Amy Schrom: On A Mission
É muito interessante seguir as acusações que a oposição e os apoiantes do governo se fazem mutuamente, em relação à utilização de blogues para lançar dúvidas e insinuações de incompetência e compadrio político.
Vale a pena seguir esta troca de posts e de comentários, iniciado por Pinho Cardão, mostrando 2 despachos seguidos em que se nomeava e exonerava uma pessoa para o cargo de secretária pessoal do gabinete de Sócrates, com uma diferença de 4 dias, louvando-a aquando da exoneração. João Magalhães responde publicando um despacho de 2005 que demonstra que essa nomeação tinha cerca de 4 anos e não 4 dias.
Pinho Cardão reagiu indignado pela mentira de João Magalhães que, inclusivamente, terá colocado um despacho referente a uma pessoa diferente.
No entanto, na caixa de comentários do 2º post de Pinho Cardão é desmontada a história da rapidinha (nomeação para e exoneração de um cargo em 4 dias), com links para os diferentes despachos em relação a esta matéria, que reproduzo por ordem cronológica:
- Nº 75 - 18 de Abril de 2005 - DIÁRIO DA REPÚBLICA - II SÉRIE - 6149 - Despacho n.º 8232/2005 (2ª série)
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 3º do Decreto- lei nº 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 5/92, de 4 de Abril, nomeio secretária pessoal do meu Gabinete XXXX - 12 de Março de 2005 - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- 6514 - DIÁRIO DA REPÚBLICA - II SÉRIE Nº 79 - 22 de Abril de 2005 - Despacho nº 8934/2005 (2ª série)
XXXX - cessa funções, a seu pedido, em virtude de ter iniciado funções em gabinete de membro do XVII Governo Constitucional, nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo 46º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pelas Leis nºs 59/93, de 17 de Agosto, e 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de assistente parlamentar de nível III deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 12 de Março de 2005 - 11 de Março de 2005 - A Directora de Serviços, por delegação da Secretária-Geral, Teresa Fernandes.
- Diário da República, 2.ª série - Nº 235 - 4 de Dezembro de 2009 - 49181 - Despacho nº 26370/2009
Nos termos e ao abrigo no nº 1 do artigo 2º e no nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei nº 45/92, de 4 de Abril, nomeio a licenciada XXXX para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço. Este despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009 - 4 de Novembro de 2009 - Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Diário da República, 2ª série - Nº 235 - 4 de Dezembro de 2009 - 49181 - Despacho nº 26371/2009
Exonero, a seu pedido, por ir exercer outras funções públicas, a licenciada XXXX das funções de secretária pessoal do meu Gabinete, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 322/88, de 23 de Setembro, sendo-me grato evidenciar a forma extremamente leal, competente e dedicada como desempenhou aquelas funções, bem como as excelentes qualidades pessoais e profissionais. Este despacho produz efeitos a 30 de Outubro de 2009 - 4 de Novembro de 2009 - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - 10 de Novembro de 2009 - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Manuel Gouveia Almeida Ribeiro.
- Diário da República, 2ª série - Nº 235 - 4 de Dezembro de 2009 - 49183 - Despacho nº 26385/2009
1 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 2º, no artigo 5º e no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, nomeio, em comissão de serviço, a licenciada XXXX para exercer funções como minha secretária pessoal. 2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009 - 10 de Novembro de 2009 - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Manuel Gouveia Almeida Ribeiro.
Pinho Cardão enganou-se. O seu 1º post é uma insinuação de incompetência. Não lhe ficava nada mal reconhecê-lo, dando o mesmo destaque ao reconhecimento do engano que deu à suposta incompetência. Ou então haverá lugar à suspeição de que foi ele próprio quem truncou a informação, e até podemos especular que existira intencionalidade no engano - desinformação? Manipulação?
Porque é assim que se alimentam as desconfianças sobre o papel dos apoiantes das várias facções políticas na blogosfera.
Nota: XXXX corresponde ao nome da pessoa em questão, que é sempre a mesma, o que pode ser confirmado nos respectivos despachos.