Amy Schrom: On A Mission
É muito interessante seguir as acusações que a oposição e os apoiantes do governo se fazem mutuamente, em relação à utilização de blogues para lançar dúvidas e insinuações de incompetência e compadrio político.
Vale a pena seguir esta troca de posts e de comentários, iniciado por Pinho Cardão, mostrando 2 despachos seguidos em que se nomeava e exonerava uma pessoa para o cargo de secretária pessoal do gabinete de Sócrates, com uma diferença de 4 dias, louvando-a aquando da exoneração. João Magalhães responde publicando um despacho de 2005 que demonstra que essa nomeação tinha cerca de 4 anos e não 4 dias.
Pinho Cardão reagiu indignado pela mentira de João Magalhães que, inclusivamente, terá colocado um despacho referente a uma pessoa diferente.
No entanto, na caixa de comentários do 2º post de Pinho Cardão é desmontada a história da rapidinha (nomeação para e exoneração de um cargo em 4 dias), com links para os diferentes despachos em relação a esta matéria, que reproduzo por ordem cronológica:
- Nº 75 - 18 de Abril de 2005 - DIÁRIO DA REPÚBLICA - II SÉRIE - 6149 - Despacho n.º 8232/2005 (2ª série)
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 3º do Decreto- lei nº 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 5/92, de 4 de Abril, nomeio secretária pessoal do meu Gabinete XXXX - 12 de Março de 2005 - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- 6514 - DIÁRIO DA REPÚBLICA - II SÉRIE Nº 79 - 22 de Abril de 2005 - Despacho nº 8934/2005 (2ª série)
XXXX - cessa funções, a seu pedido, em virtude de ter iniciado funções em gabinete de membro do XVII Governo Constitucional, nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo 46º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pelas Leis nºs 59/93, de 17 de Agosto, e 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de assistente parlamentar de nível III deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 12 de Março de 2005 - 11 de Março de 2005 - A Directora de Serviços, por delegação da Secretária-Geral, Teresa Fernandes.
- Diário da República, 2.ª série - Nº 235 - 4 de Dezembro de 2009 - 49181 - Despacho nº 26370/2009
Nos termos e ao abrigo no nº 1 do artigo 2º e no nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei nº 45/92, de 4 de Abril, nomeio a licenciada XXXX para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço. Este despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009 - 4 de Novembro de 2009 - Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Diário da República, 2ª série - Nº 235 - 4 de Dezembro de 2009 - 49181 - Despacho nº 26371/2009
Exonero, a seu pedido, por ir exercer outras funções públicas, a licenciada XXXX das funções de secretária pessoal do meu Gabinete, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 322/88, de 23 de Setembro, sendo-me grato evidenciar a forma extremamente leal, competente e dedicada como desempenhou aquelas funções, bem como as excelentes qualidades pessoais e profissionais. Este despacho produz efeitos a 30 de Outubro de 2009 - 4 de Novembro de 2009 - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - 10 de Novembro de 2009 - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Manuel Gouveia Almeida Ribeiro.
- Diário da República, 2ª série - Nº 235 - 4 de Dezembro de 2009 - 49183 - Despacho nº 26385/2009
1 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 2º, no artigo 5º e no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, nomeio, em comissão de serviço, a licenciada XXXX para exercer funções como minha secretária pessoal. 2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009 - 10 de Novembro de 2009 - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Manuel Gouveia Almeida Ribeiro.
Pinho Cardão enganou-se. O seu 1º post é uma insinuação de incompetência. Não lhe ficava nada mal reconhecê-lo, dando o mesmo destaque ao reconhecimento do engano que deu à suposta incompetência. Ou então haverá lugar à suspeição de que foi ele próprio quem truncou a informação, e até podemos especular que existira intencionalidade no engano - desinformação? Manipulação?
Porque é assim que se alimentam as desconfianças sobre o papel dos apoiantes das várias facções políticas na blogosfera.
Nota: XXXX corresponde ao nome da pessoa em questão, que é sempre a mesma, o que pode ser confirmado nos respectivos despachos.
É a a política de Verdade...
ResponderEliminarEh, eh , eh...
Como toda a gente sabe é através de mentiras que se chega à verdade :)
ResponderEliminarCara Sofia Loureiro dos Santos:
ResponderEliminar1. Fiz um post, publicando o Despacho 26370/2009, que nomeava uma funcionária em 26 de Outubro, e o Despacho 26371 que exonerava, com louvor, a mesma funcionária, em 30 de Outubro.
Fiz os link para os respectivo Diário da República, para comprovar.
http://quartarepublica.blogspot.com/2010/01/rapidinha-premiada.html
2. O Blog Corporações pretendeu desmentir e publicou um post ofensivo, acusando-me de " iludir parte substancial da verdade". E, para o comprovar, publicou o Despacho 14504/2009, em que uma Colaboradora é nomeada para o Gabinete do 1º Ministro com efeitos a partir de 15 de Junho. O nome da colaboradora aparece riscado no texto do Blog Corporações, de forma a dar a entender que se trata da mesma pessoa referida nos Despachos 26370 e 26371 e que, estando cerca de 6 meses a trabalhar no Gabinete, tinha mostrado as competências e dedicação bastantes para ser louvada. Mas, pela consulta do Despacho no DR , verifiquei que os nomes não coincidiam. Não era a mesma pessoa. Notoriamente, o Corporações faltou à verdade.
3. Claro que reagi no Quarta República, (http://quartarepublica.blogspot.com/2010/01/ponto-de-honra.html)
sentindo-me naturalmente ofendido e relatando o sucedido. E reagi no Corporações, mas fui censurado e silenciado.
4. Posteriormente, através de comentários no 4R e de um novo post no Blog Corporações vim a ter conhecimento que se trataria de uma recondução da funcionária em questão. Independentemente de ter sido nomeada pelo Despacho 26370 de 2009, a que me referi, tinha também já sido nomeada pelo Despacho 8232/2005. Mas não foi este Despacho que inicialmente o Corporações utilizou.
5. Como o despacho 26370 não falava de recondução, nem o Despacho 26371/2009 tão pouco referia essa situação, a única coisa que logicamente um cidadão poderia concluir era que a funcionária tinha sido louvada por um trabalho de quatro dias.
6. Pura incompetência do redactor, susceptível logo de atingir a funcionária nomeada. É que os Despachos não se destinam aos Colaboradores ou iniciados dos Gabinetes, mas aos cidadãos em geral.
7. Independentemente disso, e por uma questão de boa fé, deixei o registo em Adenda ao meu post mencionado no ponto 3. E também as desculpas, se involuntariamente atingi a interessada, vítima em primeiro lugar da incompetência dos serviços na redacção dos Despachos.
8. Conclusões precipitadas, pois, as suas. Não lhe ficaria nada mal reconhecê-las.
9. Quero ainda salientar que, pela leitura dos comentários no 4R, toda a gente ficou a perceber o que se passou. Todos foram publicados. O meu foi censurado no Blog Corporações. Uma diferença, entre muitas. Por isso, não ponha todos no mesmo saco, no que se refere aos "papel dos apoiantes das várias facções políticas na blogosfera" . É que eu não apoio ou desapoio facções. Apoio ou desapoio políticas, independentemente da sua origem. Se me parecem bem, apoio; se discordo, discordo. Sou suficientemente independente, em todos os aspectos, para o fazer.
Cumprimentos
antónio pinho cardão
António Pinho Cardão
Eliminar1. Os 1ºs despachos, em que se inferia que alguém era nomeado e exonerado com louvor num intervalo de 4 dias, parece-me suficientemente extraordinário para merecer um esclarecimento, antes de se concluir que alguém tenha sido muito, mas muito incompetente, de uma incompetência de comédia. Esse alguém pertenceria ao gabinete de Sócrates.
2. De facto o 1º post do JM em relação a este assunto foi de um despacho totalmente diferente. A conclusão do António Pinho Cardão foi que houvera mentira descarada de JM e não colocou a hipótese de ter sido um erro no print screen que JM fez.
3. Ou seja, o António Pinho Cardão sugeriu incompetência do gabinete do Primeiro-Ministro e má-fé do JM .
4. Este caso é um exemplo daquilo que se passa quando se está à procura de argumentos para levantar suspeitas sobre as intenções de outros.
5. As minhas conclusões, a que chama precipitadas, foram feitas usando exactamente os seus métodos, e os de outros, a favor e contra o governo.
6. A desculpa que lhe devo é não ter reparado na adenda ao seu post , no caso dela ter sido acrescentada antes de eu ter publicado o meu post .
7. As censuras aos comentários na CC são da responsabilidade da CC. Que fique claro que este post não foi feito para defender a CC, foi sim para mostrar que as suspeitas e insinuações podem ser levantadas com quaisquer pretextos.
8. Quanto à independência, faço das suas as minhas palavras.
Cumprimentos
Brava mulher! Assim, sem rodeios
Eliminar:)))