25 setembro 2011

O ónus da prova

 



 


A coligação PSD/CDS, o BE e o PCP aprovaram legislação sobre o crime do enriquecimento ilícito.


 


Se lermos as propostas de lei, ficamos a saber que, para estes partidos políticos, os cidadãos deverão fazer prova de que as suas aquisições e/ou despesas não foram feitas de forma criminosa:


 


PSD/CDS


Artigo 386º


Enriquecimento ilícito 


1 - Sempre que se verifique um incremento significativo do património, ou das despesas realizadas por um funcionário, que não possam razoavelmente por ele ser justificados, em manifesta desproporção relativamente aos seus rendimentos legítimos, com perigo manifesto daquele património provir de vantagens obtidas de forma ilegítima no exercício de funções, é punível com pena de prisão até 5 anos.


 


BE


Artigo 371.º-A


Enriquecimento ilícito 


1 - O titular de cargo político, de alto cargo público, funcionário ou equiparado que esteja abrangido pela obrigação de declaração de rendimentos e património, prevista na Lei nº.4/83, de 2 de Abril, com as alterações que lhe foram subsequentemente introduzidas até à Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, que por si ou interposta pessoa, estejam na posse ou título de património e rendimentos manifestamente superiores aos apresentados nas respectivas e prévias declarações, são punidos com pena de prisão de um a cinco anos.


2 - A justificação da origem lícita do património ou rendimentos detidos, exclui a ilicitude do facto do respectivo titular.


 


PCP


Artigo 374.º-A


Enriquecimento ilícito 


1 - Os cidadãos abrangidos pela obrigação de declaração de rendimentos e património, prevista na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações que lhe foram subsequentemente introduzidas, que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita, são punidos com pena de prisão até três anos e multa até 360 dias. 


2 – O disposto no número anterior é aplicável a todos os cidadãos relativamente a quem se verifique, no âmbito de um procedimento tributário, que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita.


 


A partir de agora são os cidadãos que têm que demonstrar a sua inocência, não o Ministério Público que tem que provar a sua culpabilidade. A subversão da segurança e do Estado de Direito.


 


Parabéns a todos os deputados do PS, ou de qualquer outro partido, que não votaram esta lei. A demagogia e o populismo estão a dar os seus frutos de uma forma perigosa.


 


O combate à corrupção não tem nada a ver com isto.

1 comentário:

  1. ACÁCIO LIMA18:03

    Destaco:

    "A partir de agora são os cidadãos que têm que demonstrar a sua inocência, não o Ministério Público que tem que provar a sua culpabilidade. A subversão da segurança e do Estado de Direito."

    Aqui temos uma excelente sintese, das consequências da aprovação da Lei.

    Esta é a Lei que esmaga as "Liberdades, Direitos e Garantias, Individuais", e abre a porta, ainda mais, ao uso da calúnia e da difamação, como arma de arremesso.

    Esta á Lei que prepara o terreno para uma escalada repressiva, afunilando os elementares direitos de defesa.

    Esta é a Lei do "Justicialismo" contra a "Justiça".

    Boa Tarde.
    Bom Dia de Descanso.
    Boa Semana.

    Cordiais e Afáveis Saudações de

    ACÁCIO LIMA

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