31 dezembro 2017

Dois mil e dezoito

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dois zero um oito


 


Com ou sem contabilidade final, acaba-se um ano e começa outro. Não cruzamos o tempo nem o tempo nos espera à entrada do primeiro segundo da primeira hora do primeiro dia do resto das nossas vidas.


 


Mas não deixamos de nos olhar como se alguma pele se destacasse e renascêssemos reluzentes, um brilho novo dentro das nossas habituais e usadas roupagens.


 


Que 2018 nos apeteça mais ainda que 2017.

30 dezembro 2017

O admirável mundo novo

(...) Assim, determina-se o seguinte:


1 — Os contratos a celebrar, para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, pelas instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou indireta do Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, não podem contemplar a venda, nem a publicidade, dos seguintes produtos:


a) Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, frigideiras, pastéis de bacalhau, folhados salgados e produtos afins;


b) Pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil -folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;


c) Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce;


d) Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;


e) Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;


f) Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g, designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura;


g) Refrigerantes, designadamente as bebidas com cola, com extrato de chá, refrigerantes de fruta sem gás, refrigerantes de fruta com gás, águas aromatizadas, preparados de refrigerantes, refrescos em pó ou bebidas energéticas;


h) «Guloseimas», designadamente rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;


i) «Snacks» doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;


j) Sobremesas doces, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce;


k) Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;


l) Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizas ou lasanhas;


m) Chocolates em embalagens superiores a 50 g e chocolates com recheio;


n) Bebidas com álcool;


o) Molhos designadamente ketchup, maionese ou mostarda.


2 — Os contratos referidos no número anterior devem contemplar a disponibilização obrigatória de água potável gratuita e de garrafas de água (entende -se como água mineral natural e água de nascente) e preferencialmente os seguintes alimentos:


a) Leite simples meio-gordo/magro;


b) Iogurtes meio-gordo/magro, preferencialmente sem adição de açúcar;


c) Queijos curados ou frescos e requeijão.


d) Sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta;


e) Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g de pão;


f) Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentadas como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;


g) Saladas;


h) Sopa de hortícolas e leguminosas;


i) Frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar;


j) Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar.


3 — Ao pão, referido na alínea e) do número anterior, devem ser privilegiados os seguintes recheios: queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal e de preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas ou grelhadas, atum (de preferência conservado em água) ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal, ovo cozido; o pão deve ser preferencialmente acompanhado com produtos hortícolas, como por exemplo alface, tomate, cenoura ralada. (...)


 


Diário da República, 2.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2017


 


A remodelação do corpo pessoal e social, à distância de (mais) uma proibição.

29 dezembro 2017

Um pouco de promoção

Para quem estiver interessado, aqui fica o excerto do programa Agora Nós, da RTP1 (a partir dos 27 minutos), onde falei um pouco com o José Pedro Vasconcelos sobre o livro Prosas Bíblicas.


 


Agora Nós de 29 Dez 2017 - RTP Play - RTP


26 dezembro 2017

Amar pelos dois


Salvador Sobral & Luísa Sobral


 


 


Se um dia alguém, perguntar por mim


Diz que vivi para te amar


Antes de ti, só existi


Cansado e sem nada para dar


 


Meu bem, ouve as minhas preces


Peço que regresses, que me voltes a querer


Eu sei, que não se ama sozinho


Talvez devagarinho, possas voltar a aprender


 


Meu bem, ouve as minhas preces


Peço que regresses, que me voltes a querer


Eu sei, que não se ama sozinho


Talvez devagarinho, possas voltar a aprender


 


Se o teu coração não quiser ceder


Não sentir paixão, não quiser sofrer


Sem fazer planos do que virá depois


O meu coração, pode amar pelos dois

Ele é que não perdeu mais uma oportunidade...

... de fazer uma tristíssima figura.


 


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Costa "perdeu oportunidade" para mostrar que "ainda é capaz" de governar


 

Voluntários e voluntariado

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Proliferam as associações e agrupamentos de pessoas de muito boa vontade, que voluntariamente dão o seu tempo, o seu esforço e as suas competências às mais diversas causas, mas especialmente a ajudar o próximo, mais precisamente aquele próximo a quem dava muito mais jeito um emprego do que o cabaz de Natal, a comida e os embrulhos de brinquedos e roupas.


 


Proliferam as empresas que pedem aos seus empregados para, voluntariamente, prescindirem dos seus dias de descanso para angariarem mais clientes, oferecendo serviços a custo zero, à custa de horas de trabalho sem remuneração.


 


Crescem as avaliações que não prescindem da explicitação do trabalho comunitário e voluntário de quem se candidata a qualquer tipo de emprego, mesmo que as acções não tenham sido mais que as estritamente necessárias para enfeitar o currículo.


 


Publicitam-se abundantemente os voluntariados e os voluntários nas televisões, nas rádios, nas redes sociais, para nos lambuzarmos de bondade, por darmos tanto de nós a tanta gente, de quem esperamos gratidão, fidelidade, consumismo, ou mesmo adoração.


 


Nada tenho contra a gentileza e o sentido de solidariedade seja de quem for, muito pelo contrário. Mas não estaremos nós a substituir empregos por trabalho não remunerado? É que para haver voluntários a dar aulas, ou a pintar escolas há professores e pintores que não têm trabalho. Além de que há muitas tarefas e apoios que são veiculados através do voluntariado e que deveriam ser obrigação do nosso Estado e da nossa sociedade.


 


Por outro lado desconfio sempre que a maior parte dos voluntários o são à força, ou então apenas desejam auto-promoção, à custa dos mais vulneráveis. A constante exploração dos sentimentos e da boa-fé, tal como a mercantilização do bem fazer, é tudo menos partilha e solidariedade. Pelo menos para mim.

Back to business


 


Adenda: hoje foi mais em modo caranguejo...


 


Skoda - o carro musical

Christine Tenho um carro possuidor de autonomia e vontade próprias. Ligado ou desligado. Sem perceber como nem porquê, este meu carro reso...