06 outubro 2013

Isenções e dispensas de cobrança

 


Quanto à polémica sobre quem tem ou não tem isenção de pagamento de taxas moderadoras no SNS, convém ir às fontes e ler o que a legislação, neste momento, consagra:


 


Decreto-Lei nº 128/2012
21 Junho/2012


(actualiza o Decreto-Lei nº 113/2011, 29 Novembro/2011)


 


Circular normativa 12/2012


30 Janeiro/2012


 


Circular informativa 8/2013


2 Julho/2013


 


Para que não fiquem dúvidas, os doentes oncológicos estão isentos de pagamento se tiverem incapacidade declarada superior a 60% e dispensados de cobrança nalgumas consultas, exames complementares e terapêuticas.


 



 



 


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