Se o valor de referência é 10€/hora, porque é que a ARSLVT negoceia com empresas e não diretamente com os profissionais?
Faze que a tua vida seja o que te nega./ A luta é tua: fá-la./ Agora, os sonhos em farrapos, melhor é a luta que pensá-la.// Ergue com o vigor do teu pulso;/ solda-o em aço./ E da tua obra afirma:/ – Sou o que faço. [João José Cochofel]
Se o valor de referência é 10€/hora, porque é que a ARSLVT negoceia com empresas e não diretamente com os profissionais?
Las manos Eduardo Kingman Aos poucos vou mudando a casa, vou adaptando o espaço à minha pessoa. Reduzir coisas e coisas e coisas. Clarear,...
COMENTÁRIO AO POST “PROPAGANDA A FUNCIONAR”
ResponderEliminar01- O post alude ao incidente da remuneração, sujeita a impostos e outras taxas, de € 3,96 por hora, outorgada a enfermeiros a prestar serviços para a ARS, tutelada pelo Ministério da Saúde, dirigido pelo Ministro Paulo Macedo.
02- O Ministro veio a terreno com um clamoroso sofisma: O Ministério contrata “Serviços de Enfermagem” , não contrata “Enfermeiros”. Deixo para outra ocasião desmontar a ideologia subjacente nesta declaração.
03- A ARS, detetada a insuficiência dos meio humanos nos Serviços, opta pelo Outsourcing, não ajusta o Quadro de Pessoal com Trabalho não precário, não recorre a contratação de pessoal a prazo, envereda pelo limite de uma relação contratual com uma duração de uma hora renovável . Pois é nisso que se traduz a Contratação a uma Empresa de Trabalho Temporário- ETT- do Serviço. O Outsourcing é isso. O uso da Cedência de Mão de Obra é isso.
04- O Outsourcing, há muito em voga na Indústria e nos Serviços, chega em força à Prestação de Cuidados de Saúde pelo Estado.
Isto é, a precariedade de emprego alarga-se.
05- Convirá atentar no seguinte: nas Empresas de Trabalho Temporário, Cedendo Mão de Obra, as regras de formação do preço, grosso modo, apontam para que aos custos salariais pagos ao Trabalhador haverá que acrescer outros custos, nomeadamente os referentes à parte patronal da contribuição para a Segurança Social, custos de diversas pequenas prestações sociais, custos de férias e subsídios de férias e natais proporcionais à atividade havida, alguns custos de transportes, custos de seleção e recrutamento de pessoal, custos de suporte administrativo, custos de publicidade, etc., a margem de lucro, o que conduz a que a Taxa Horária faturada ao Comprador seja bem superior ao que é pago ao Trabalhador.
No caso vertente, a Taxa Horária cobrada à ARS pode muito bem rondar os € 7,00 a € 8,50 ou mesmo € 9,00.
06- No Outsourcing temos, verdadeiramente, o “Trabalho à Peça”. Uma “hora de trabalho escoado”. Não é o horizonte de uma vida, não é o horizonte de uma década, nem de um ano, nem de um mês, nem de uma semana, nem de um dia – UMA HORA!!!!
07- A opção da ARS pelo Outsourcing, não se escuda num critério que se prenda com a Saúde Pública, nem com um critério de ter profissionais serenos aptos a um bom desempenho profissional. Esteve subjacente um critério de aparente, e deturpante, de contenção de Despesa.
08- Importa relembrar a evolução da Cedência de Pessoal ao longo do tempo. Na génese temos os “Negreiros”. Depois surge um enquadramento legal de atividade. Surgem os Alvarás, restritivos de acesso. Os Governos do Partido Socialista produziram uma legislação detalhada, que se pautou por um grande esforço de Regulação e acautelando minimamente direitos sociais dos trabalhadores girando na orla das ETT. Contribuições para a Segurança Social, Férias e Subsídios de Férias e Natal.
09- No início das ETT, estas, predominantemente, ofereciam serviços desempenhados por Indiferenciados. Com o tempo passaram a oferecer serviços recorrendo a trabalhadores qualificados, e hoje recorrem a gente muito qualificada incluindo Licenciados.
10- Nas relações das Empresas de Produção e Prestadoras de Serviços com as ETT será importante equacionar a capacidade negocial para impor critérios de seleção exigentes às ETT. É que as tarefas de seleção e recrutamento são transferidas do consumidor para a ETT. O que no caso das Prestações de Saúde é um risco acrescido,
11- Nas épocas de escassez de oferta de emprego os desempregados além de se inscreverem nos Centros de emprego do Ministério do Trabalho, optam também por se inscreverem numa ou várias ETT. Andou bem o Partido Socialista em ter regulado o funcionamento das ETT. Pois a nossa questão
12- Os aludidos Preços de Referência vêm da anterior Legislatura, mas vão sendo letra morte para quem despreza a Regulação, na sua caminhada de destruir o Estado Providência, e de promov