01 fevereiro 2010

A indigência dos conteúdos

 



 


O artigo de Mário Crespo utiliza as ferramentas de um passado longínquo mas não esquecido, as informações de alguém que ouviu uma conversa num  restaurante.


 


O artigo de Mário Crespo foi recusado pelo jornal onde tinha uma coluna de opinião. É o director do JN que é responsável pela recusa do artigo e deve assumi-lo sem reservas. Concordemos ou não com a decisão do director, desde que cumpra a lei, está no seu pleno direito. Tal como o articulista tem o direito de se queixar às entidades reguladoras ou outras, as próprias para dizerem de sua justiça.


 


Não há inocentes neste episódio. Sócrates e os seus ministros têm obrigação de saber o que pode ou não ser comentado e divulgado ao ser ouvido em público. Mário Crespo sabe que o seu artigo é um conjunto de maledicência e do mais puro diz-que-diz, mas muito cuidadoso no que se refere à divulgação do executivo da televisão.


 


Esta asfixia democrática tem pouco de asfixia e muito de democrática, na triste figura dos intervenientes.


 

5 comentários:


  1. Finalmente Crespo

    se redime das suas memórias

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  2. Anonimo01:34

    Mário Crespo diz o que lhe disseram (e ele confirmou) sobre a conversa com que os ministros estavam a incomodar os outros clientes num sítio público - azar, estar a almoçar a apanhar com gente sem princíos ao lado.
    O governo dessa mesma gente usou conversas privadas para punir o Prof Charrua - o que nem no tempo de Salzar aconteceu.

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    Respostas
    1. O Prof Charrua estava a almoçar? No serviço? (isto não é concordar com o processo ao Prof Charrua, é gozar com o ridículo da comparação).

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  3. Vai gastar-se tanto latim, tantas árvores e kbites com tão triste traste!

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  4. mariahenriques15:14

    o caso Jn:-reflexão sobre a má fé e falta de principios


    Parece que afinal mário crespo não nos disse da tal verdade que impõe a outros.


    http://apombalivre.blogspot.com/2010/02/o-caso-jn-reflexao-sobre-ma-fe-e-falta.html

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