O Atestado Médico é um documento oficial, que compromete a honra de quem o passa justificando as faltas ao trabalho ou declarando as condições de saúde de uma determinada pessoa.
O facto de se solicitar aos médicos (peritos em avaliar o estado de saúde ou de doença) a avaliação da capacidade ou incapacidade para se prestar um determinado serviço, ou a justificação para faltar ao trabalho por um determinado período de tempo, reconhece implicitamente a relação de confiança da comunidade, ou do estado, com esses profissionais.
Se o médico tem obrigações para os doentes, decorrentes da sua perícia, da sua actividade profissional e da sua ética de conduta, não tem menos obrigações perante a sua comunidade, precisamente pelos mesmos motivos: perícia, actividade profissional e ética de conduta.
A proliferação de solicitações à apresentação dos referidos atestados é enorme e disparatada, facilitadora de uma atitude menos rigorosa (dos doentes e dos médicos). Esta atitude menos exigente mina a relação médico doente, pois o respeito por determinados valores é universal, mesmo que não observados.
Compete a todos os profissionais zelar pela ética na sua profissão, preservando os valores e as atitudes que a dignificam e que são a base da confiança que merecem. Por isso e para isso há que cumprir sempre, penalizando os prevaricadores.
- CÓDIGO DEONTOLÓGICO
- Título II - O Médico ao Serviço do Doente
- Artigo 75.º (Proibição de atestado de complacência)
- É considerada falta deontológica o facto de o Médico emitir atestados de complacência ou relatórios tendenciosos sobre o estudo de saúde de qualquer pessoa.
Olá sofia,
ResponderEliminarNão disse (pelo menos acho que não) mas gosto das reflexões e gosto sobretudo da poesia. da tua e da que escolhes.
Um blog de que te podes orgulhar.
beijos
Vasco. Agradeço-te o comentário. É recíproco.
ResponderEliminarBeijos.