Um dos assíduos comentadores deste blogue chamou a minha atenção para uma notícia do Público: BE quer dar aos doentes "direito de optar livremente" por genéricos.
Já aqui defendi, por diversas vezes, que as receitas deveriam ser por denominação comum internacional (DCI), ou seja, os medicamentos deveriam ser prescritos por princípio activo, nas doses e duração da terapêutica que o médico entender, de acordo com a doença e o doente em causa. Se fosse essa a opção, a farmácia poderia dispensar qualquer medicamento que incluísse o princípio activo do medicamento, de acordo até com a escolha do doente.
Neste momento as receitas contemplam a hipótese de o médico autorizar a substituição do medicamento de marca que prescreve por outro qualquer genérico. Caso o médico não autorize essa troca, nem o farmacêutico nem o doente deverão escolher um genérico, mesmo que concluam que é semelhante.
Por uma simples razão - a responsabilidade de quem medica é do médico. A escolha da terapêutica é feita no acto da consulta, em que o doente e o médico têm oportunidade para conversar sobre a medicação mais adequada. Caso esse medicamento seja substituído sem a autorização do médico, está subvertida a relação de confiança entre doente e médico.
Em último caso a decisão de tomar um medicamento, seja ele qual for, ou de seguir uma qualquer terapêutica, seja ela qual for, é sempre do doente. Nada é feito (exames complementares, actos cirúrgicos ou toma de medicamentos) sem o consentimento esclarecido do doente. Faz parte do acto médico a explicação ao doente da patologia que o aflige, do tratamento possível e do prognóstico provável.
A racionalização dos recursos não pode ser feita à custa do esvaziamento do acto médico, que coloca em perigo o próprio doente. A prescrição por DCI é aquilo que mais fácil e seguramente pode reduzir o enorme custo de medicamentos.