05 janeiro 2007

A época de Correia de Campos

A caça ao Ministro da Saúde está em pleno.

Tudo o que o Ministro diz é repetido à exaustão, sem qualquer pedido de explicação pelos próprios jornalistas, servido depois aos seus caçadores que, sem qualquer cuidado ou dúvida, se lançam em corrida numa torrente de acusações e expressões de espanto e indignação, acabando por resultar num campeonato de disparates, sem se perceber quem ganha este triste jogo.

A TSF teve hoje outra caixa jornalística: A mulher que não quiser ser identificada num hospital público deve ir a uma clínica privada – disse Correia de Campos.

Enormidade!comenta o Bastonárioo anonimato é garantido e tem de ser garantido no SNS em todas as circunstâncias – e explica – o segredo profissional compete a todos os funcionários que lidam com informação confidencial.

Ora uma coisa é o anonimato, outra é a confidencialidade e o direito à privacidade a que todos os doentes têm direito, independentemente do sítio onde são atendidos ou de quem os atende.

Quando uma pessoa recorre a qualquer serviço de saúde público, Centro de Saúde ou Hospital, tem que se identificar através do BI, do Cartão do Utente, do Cartão do Subsistema de Saúde a que pertencer (caso pertença a algum), dar o seu nome, morada, nº de telefone, faz uma ficha de inscrição e é consultado, faz exames complementares de diagnóstico, é tratado e dispensado. Faz-se um diagnóstico e actua-se em conformidade. Todos estes actos são registados e são totalmente confidenciais, estando todos os profissionais que contactaram com o processo e com o doente obrigados a sigilo profissional. A isto se chama respeito pela privacidade e confidencialidade do doente.

Esta cadeia de acontecimentos é a mesma seja qual for o problema, doença a pergunta que leva um doente ao serviço de saúde, desde uma dor de dentes, a uma unha encravada, a uma cirurgia para laqueação de trompas, interrupção da gravidez, lipoaspiração, ablação de uma mama por cancro, tudo, tudo, tudo. As únicas excepções são as doenças que, por lei, é necessário declarar obrigatoriamente, como a SIDA, a Hepatite ou a papeira (parotidite epidémica), por exemplo, o que não retira a obrigatoriedade de sigilo profissional.

Se, posteriormente, o caso desse mesmo doente for usado para ensino, num estudo científico ou outros, só o pode ser se autorizado pelo próprio doente e se garantido o anonimato do mesmo. Ou seja, fala-se de um caso de uma doença de um indivíduo do sexo tal, com a idade tal, da raça, tal, etc, sem nunca referir qualquer característica que possa levar alguém a identificar o doente. Isso é anonimato.

Será que, caso uma mulher queira proceder a uma intervenção cirúrgica, nomeadamente uma cirurgia plástica ou uma IVG, e se o quiser fazer sem revelar a sua identidade, ou sob nome falso, seja possível fazê-lo numa clínica privada? Não sei qual a legislação sobre essa matéria. Mas a confidencialidade, o sigilo a que estão obrigados todos os profissionais que tenham acesso ao processo do doente, e o respeito pela confidencialidade do caso é universal.

As enormidades que se dizem e que se ouvem vêem de todos os lados.

Não seria melhor que declarassem tréguas aos disparates?

2 comentários:

  1. lino19:39

    Cara Sofia:

    Por um caso de alegado aborto, julgado há uns meses, por parte de uma jovem, julgo que de origem cabo-verdeana, que tomou uns comprimidos, a coisa correu mal, foi parar ao hospital Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra) e foi denunciada por um enfermeiro à polícia, vê-se bem as garantias de sigilo no SNS e no privado. É que o Fernando da Fonseca é um hospital Público, gerido por privados, os Mellos. Infelizmente não há "fotografias" para colocar num site espectacular chamado "Portugal no seu melhor".

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  2. Sofia Loureiro dos Santos21:39

    Mas isso é um problema de falta de ética, idêntico no público e no privado!

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