O artigo de Mário Crespo utiliza as ferramentas de um passado longínquo mas não esquecido, as informações de alguém que ouviu uma conversa num restaurante.
O artigo de Mário Crespo foi recusado pelo jornal onde tinha uma coluna de opinião. É o director do JN que é responsável pela recusa do artigo e deve assumi-lo sem reservas. Concordemos ou não com a decisão do director, desde que cumpra a lei, está no seu pleno direito. Tal como o articulista tem o direito de se queixar às entidades reguladoras ou outras, as próprias para dizerem de sua justiça.
Não há inocentes neste episódio. Sócrates e os seus ministros têm obrigação de saber o que pode ou não ser comentado e divulgado ao ser ouvido em público. Mário Crespo sabe que o seu artigo é um conjunto de maledicência e do mais puro diz-que-diz, mas muito cuidadoso no que se refere à divulgação do executivo da televisão.
Esta asfixia democrática tem pouco de asfixia e muito de democrática, na triste figura dos intervenientes.