As últimas declarações do Presidente da República, com especial ênfase na sua indignação em relação à inigualável e triste figura de um membro do governo (Manuel Pinho) em pleno plenário da Assembleia da República, motivou vários posts e algumas reacções, também ao que escrevi, que importa esclarecer.
Em primeiro lugar e como é óbvio, o Presidente da República tem o direito de se pronunciar sobre aquilo que muito bem entender, independentemente das suas competências constitucionais. Estas estão explícitas na Constituição, não só no artigo 133º (competência quanto a outros órgãos), como também no 120º (definição) e no 134º (competência para prática de actos próprios), entre outros.
Tiago Moreira Ramalho refugia-se no formalismo da interpretação constitucional do artigo 133º para lembrar que o Presidente é quem nomeia e exonera o governo e os ministros, explicando assim que a sua intervenção esteve estritamente dentro do quadro constitucional das suas competências.
Mas não é disso que se trata, até porque o Presidente não actuou, apenas se pronunciou. E aquilo que eu critico são os critérios que o levaram a pronunciar-se sobre a sacralidade da Instituição democrática que é a Assembleia da República e a não se pronunciar sobre os episódios da Assembleia Regional da Madeira, como o impedimento de entrada de um deputado e a suspensão de funcionamento da Assembleia, assim como ao facto de não ser recebido institucionalmente na Assembleia Regional aquando da sua visita como Presidente da República.
Será que eu não poderei usar o artigo 120º, que define a função presidencial - O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. – e não poderei perguntar se Cavaco Silva não terá achado que não estava garantido o regular funcionamento da Instituição democrática, que ele considera sagrada, na Assembleia Regional da Madeira? Qual a razão que o levou a não pronunciar-se dessa vez e a pronunciar-se agora?
Até porque, e segundo o artigo 134º (competência para actos próprios), compete ao Presidente - e) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;
São os critérios que o Presidente tem para achar indispensável dar-nos a conhecer a sua opinião num caso e achar dispensável elucidar-nos sobre o que pensa no outro caso que eu contesto, pois acho que seguem orientações partidárias e não o interesse do país. É a minah opinião, que não pretende manipular ninguém.
O JAA faz um paralelo com os presidentes anteriores e considera natural a actuação destes quando favorecem os seus partidos ou as suas bases ideológicas. Justifica mesmo a actuação deste Presidente pelo assalto do governo à máquina do estado e pela forma como, paulatinadamente, Cavaco Silva deixou de concordar com as orientações de José Sócrates.
Sinceramente, e embora me considere muito ignorante na matéria, não me parece que seja este o espírito da Constituição.