CNECV/Legislacao/">Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio (em vigor desde 01/06/2009)
CNECV/Legislacao/">
(...) Artigo 4.º - Composição
1 - O CNECV tem a seguinte composição:
a) Seis pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da vida, eleitas pela Assembleia da República segundo o método da média mais alta de Hondt, recaindo ainda a eleição em seis suplentes;
b) Oito pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal, ouvido o respectivo conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
c) Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia, todas designadas por resolução do Conselho de Ministros.
2 - O mandato dos membros do CNECV é independente do das entidades que os designam e tem a duração de cinco anos, não podendo ser renovado mais de uma vez.
3 - O mandato dos membros do CNECV inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia da República.
4 - O CNECV elege, de entre os seus membros, um presidente e um vice-presidente, competindo a este substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
5 - Os membros do CNECV são independentes no exercício das suas funções, não representando as entidades que os elegeram ou designaram. (...)
Das 19 pessoas que constituem o CNECV apenas 5 são designadas pelo Conselho de Ministros e nenhuma é designada pelo Presidente da República.
Não se compreende a causa da estupefacção presidencial: a que propósito teria o governo assumido o compromisso de renomear o Prof. Lobo Antunes?
A que propósito Cavaco Silva teria imposto esse compromisso ao governo?
Será que a Assembleia da República e as diferentes Ordens profissionais não terão ocasião de designar os restantes membros, entre os quais, se assim o entenderem, o Prof. Lobo Antunes?
Será que Cavaco Silva resolveu enviar para a praça pública os seus desagrados em relação ao que o governo legitimamente e dentro das suas competências decide?
E quanto à retaliação política e à tentativa de orientação da CNEV, não há nada mais disparatado visto que todos os membros são independentes de quaisquer órgãos, assim como a própria CNEV.
Nota: post modificado depois da chamada de atenção de um dos comentadores.
Muitíssimo oportuno, objectivo e rigoroso.
ResponderEliminarÉ o que se deve chamar de informação substantiva e primorosa.
Lá se vão as intrigas de Belém para o Poço de Boliqueime.
J.A.
Mesmo sem o Antunes ainda lá fica muita teia de aranha. Felizmente os lugares não são vitalícios.
ResponderEliminarBeijinhos
E Lobo Antunes?? precisava disto? francamente, ao que as pessoas que até têm mérito se sujeitam...
ResponderEliminarSe reparar bem, o Conselho de Ministro designa 5 (3+2) membros do CNECV.
ResponderEliminarR. A.
EliminarTem razão. São 5, mas isso não altera em nada as minhas perguntas ou conclusões.
E agradeço-lhe a atenção.
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