07 abril 2009

Receitas trocadas

 


Sou totalmente a favor da prescrição de medicamentos genéricos, aliás até sou a favor da prescrição por denominação comum internacional, tal como está consagrado na legislação (Portaria n.º 1501/2002, de 12 de Dezembro de 2002):


 


A lei actual consagra a obrigatoriedade da prescrição por denominação comum internacional de determinadas substâncias activas, (...)

 


Mas é absolutamente inaceitável a hipótese da troca de medicamentos na farmácia sem a expressa autorização do médico.


 


(...) bem como a concessão ao utente do direito de opção por um medicamento genérico, quando o médico prescritor não se oponha. (...)




(...) 4 - Sempre que o médico prescritor considere haver motivos para autorizar ou não autorizar a dispensa de um medicamento genérico em vez do medicamento prescrito, deverá assinalar esta sua decisão no local próprio para o efeito.

5 - O não preenchimento ou o preenchimento simultâneo dos dois campos que constam do rodapé da receita médica equivalem à concordância do médico com a dispensa do medicamento genérico. (...)



 


O acto de prescrever segue-se ao acto de diagnosticar, que se segue ao acto de observar. Estes actos são da exclusiva responsabilidade do médico.


 


O Bastonário da Ordem do Médicos tem toda a razão naquilo que diz. Esperemos que o Ministério da Saúde actue em conformidade com a lei, que a Ordem dos Farmacêuticos não pactue com a demagogia da ANF e que haja farmacêuticos com bom senso.


 


1 comentário:

  1. escrevinhadora18:42

    Desta vez, o bastonário da Ordem dos médicos bem pode dar uma palmadinha nas costas da ministra!
    Mas acho bem que, para salvar a face, as farmácias passem a informar os clientes da existência de alternativas mais económicas; talvez estes comecem a questionar os médicos...

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