11 setembro 2010

A igualdade perante a lei (3)

 


Não faço ideia de quais são os prazos legais para a apresentação dos acórdãos após a leitura destes, ou de resumos destes, nos tribunais. Mas penso que deve haver um prazo máximo estipulado por lei. É claro que seria de todo sensato que esse acórdão estivesse pronto a ser entregue aos advogados simultaneamente à sua divulgação, como é claro que Sá Fernandes faz o seu papel ao ter sugerido que o acórdão ainda não estaria pronto.


 


Posso entender as falhas informáticas e os quilómetros de papel que significam 2000 páginas, posso entender computadores encravados e azares totais e completos.


 


O que já é muito difícil perceber é o adiar sucessivo da entrega de tão longo acórdão e o descrédito cada vez maior a que a justiça se   oferece. O que já é muito difícil entender é que não haja a sensatez de fazer um comunicado, como outros que foram surgindo, esclarecendo os cidadãos do que está estipulado por lei e das falhas que existem, com a autoridade e a transparência de uma Instituição em que todos devemos confiar.


 


O que me é ainda mais difícil de perceber é a forma como se continua o julgamento em praça pública, agora para defender Carlos Cruz, que tem acesso à comunicação social, demonstrando à evidência a falta de igualdade dos cidadãos perante a lei, contando com a cumplicidade de uma comunicação social acéfala e acrítica.


 


Para quando uma grande entrevista com Carlos Silvino? E a algumas das vítimas de abuso sexual que testemunharam? Para quando a investigação jornalística de quem tinha responsabilidades políticas na Casa Pia e não actuou? Para quando as grandes entrevistas a Teresa Costa Macedo, aos antigos Provedores, ao Mestre Américo?


 

10 setembro 2010

08 setembro 2010

Um dia como os outros (68)


(...) Considerando a difusão do pré-aviso de greve e tendo presente as posteriores declarações prestadas aos órgãos de comunicação social pelo presidente da direcção do Sinapol (Sindicato da Polícia), o director nacional da PSP determinou a instauração de processo disciplinar e a sua suspensão preventiva, em virtude da manutenção em funções se revelar inconveniente para o serviço, por pôr em causa a subordinação da Polícia à legalidade democrática, afirmou hoje o porta-voz da PSP. (...)


(...) Em conferência de imprensa, hoje em Lisboa, o porta-voz da PSP adiantou que a lei proíbe de forma inequívoca o exercício à greve na PSP pelo artigo número 270 da Constituição da República Portuguesa conjugado com o artigo 3º da lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP.


Na verdade, a PSP é uma força de segurança civil e hierarquizada, baseada em valores estritos de disciplina e lealdade e incumbida de missões de ordem pública, prevenção e repressão do crime. Por conseguinte, é absolutamente inaceitável a convocação, preparação, organização ou realização de qualquer greve na PSP, sustentou o mesmo responsável. (...)


DE - Suspenso presidente do sindicato da PSP


 


Artigo 270.º
Restrições ao exercício de direitos


A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.


Constituição da República Portuguesa


 

A qualidade da Justiça

Insiro aqui excertos de um comentário que recebi por email (completo na caixa de comentários) a um post que escrevi sobre a Casa Pia. Considero-o muito oportuno.


 


(...) 00 - Este post, sobre a leitura incompleta do Acórdão do Processo “Caso Casa Pia”, o Processo Judicial mais importante da década, tem a leitura simples de um “GRITO DE ALÍVIO”, no fim de uma fase do dito Processo, que vai longo.


 


01 - Mas, não será a “Celeridade” da Justiça o decisivo, embora tal não seja displicente;


 


02 - Mas, será, sim, a “Qualidade” da Justiça, o decisivo no Processo Judicial, na expressão ampla do termo, a lei, a investigação, a instrução do Processo, a produção de prova, a interpretação das leis e dos factos, o veredicto, etc.  “Qualidade” para que não haja inocentes condenados, nem penas desproporcionadas face à culpa.


 


03 - No limite, direi que a “Celeridade” é sempre a preocupação da Extrema Direita, vide o reclamado por Paulo Portas, vide os “Julgamentos Sumários” caros às Ditaduras e caros aos Estados Totalitários; o Direito, tal como a Investigação Científica, por exemplo, exige um certo Formalismo, indispensável, e ocupando tempo.


 


Será sempre a “Qualidade” e não a “Celeridade” o decisivo.


 


Comentar um Acórdão Incompleto, e sobretudo omitir:


 


a) - Omitir toda uma série de incidentes, e largos atropelos às Regras do Estado de Direito;


b) - Omitir o papel dos Escribas, Comentadores, Analistas e de diversos Jornalistas na insinuação, na pressão sobre os Tribunais e sobre os Agentes Judiciários, substituindo-se aos Tribunais, e julgando eles na Praça Pública;


c) - Omitir a anotação de que parte da Comunicação Social privilegiou o Justicialismo amachucando a Justiça;


d) - Omitir a debilidade das Instituições Políticas Democráticas a ponto de ser consentida a Justicialização da Política e a Politização da Justiça, a ponto de o dito Processo carregar elementos que quase decapitaram um partido;


e) Omitir a notória leviandade e exibicionismo patente em, vários actos e processos de detalhe, e em vários Agentes Judiciários


 


leva-me a ter de ser muito crítico do post, que peca por Omitir tudo o que apontei, deveras preocupante, num Estado de Direito.


 


A “Omissão” é tão gravosa como “Afirmação”.


 


04 - Entendo muito mal este “Grito de Alívio”, bem ao contrário do meu que será de Grave Preocupação.


 


05 - Tanto mais que, a “Substituição” dos Tribunais pelo “Julgamento” na Praça Pública se vai repetindo desde 2002, vide o Caso da Pequena Joana”, vide o caso da Pequena Inglesa, vide o caso do Apito Dourado, vide o caso de diversos autarcas, vide o caso Freeport, tudo ora repetindo-se no caso Duarte Lima. A insinuação, a intoxicação da opinião pública, a pressão sobre os Tribunais e sobre os Agentes da Justiça, incluindo os Investigadores. Este persistir, não pode suscitar “Alívio”, mas tão só potenciar “Preocupações”.


 


06 - Todo este Processo, e o eco na opinião pública, é marcado pelo olvidar do princípio básico da Presunção de Inocência e pelo postergar do Direito ao Bom Nome, que é inalienável.


 


07 - No ar ficou sempre a marca da fuga à deontologia profissional de vários tarefeiros da Comunicação Social e de vários Assessores de Imprensa, e mais grave que esses, de Altos Responsáveis da Justiça.


 


08 - A Deontologia Profissional aviltou-se num crescendo, que ora desemboca nos “Jornalistas - Assistentes” em Processos.


 


09 - Direi mesmo, que desde 2002, que a questão central da Democracia, as “Liberdades, Direitos e Garantias, Individuais”, em vez de reforçar, avilta-se. E isso é motivo de Preocupação e não de Alívio.


 


10 - Agora, sim, direi “A coisa, por aqui, está preta”. Preta, muito preta, na Insegurança Gerada, tudo à mercê da algazarra na Praça Pública, e não no recato do Tribunal. À mercê de cedências populistas, do “salvar a honra” do conventuais corporativos. Perdendo-se até o sentido da proporcionalidade.


 


11 - Mas, convirá não deixar passar em claro, esta repetida deturpação dos Justiceiros, de separarem a prova da interpretação da lei. Essa “subtileza”- grifado - perversa e manipuladora, foi bem sublinhada, sem qualquer critica ou aviso, pela reportagem da


SIC. A tal questão da deontologia profissional a que aludi. (...)


 


 


(...) Do ponto de vista político, falta anotar a incúria, como parece ter sucedido, numa instituição educadora de crianças. E, ainda politicamente, falta anotar, que as questões de pedofilia são graves e extensas no seio das famílias, sendo marginal a pedofilia organizada.


 


 


Estou no terreno da Divergência, no terreno da Função da Divergência, tema de Paulo Pedroso, Função da Divergência, que muito me ajuda a pensar. (...) 


 


ACÁCIO LIMA


 

07 setembro 2010

Graffiti


 


Na Galeria Bernardo Marques, 5ª feira, 9 de Setembro, às 19:00 horas, Tiago Taron expõe os trabalhos do projecto Graffiti.


 

A igualdade perante a lei (2)

 


A Sentença, um debate onde estarão presentes:
ANTÓNIO MARINHO PINTO, Bastonário Ordem dos Advogados
RUI RANGEL, Juiz Desembargador
JOSÉ MANUEL FERNANDES, Jornalista
DANIEL OLIVEIRA, jornalista


 


Em Portugal há cidadãos que têm lugar cativo na televisão pública, para fazerem a sua defesa em directo. Em Portugal o Bastonário da Ordem dos Advogados e um Juíz Desembargador aceitam participar nesta iniquidade.


 

A igualdade perante a lei (1)

 


(...) Em comunicado, o Eliseu sugeriu que poderá ser retirada a nacionalidade, dez anos após ter sido adquirida, aos cidadãos de origem não francesa que atentem contra a vida dos agentes policiais. (...)


 


Em França prepara-se a reversão do princípio da igualdade perante a lei. Haverá franceses de primeira e franceses de segunda categoria; aqueles cujo castigo é perder a cidadania são os de segunda.


 

Skoda - o carro musical

Christine Tenho um carro possuidor de autonomia e vontade próprias. Ligado ou desligado. Sem perceber como nem porquê, este meu carro reso...