15 novembro 2007

Ética e deontologia

  • Código Deontológico
    ARTIGO 47.º
    (Princípio Geral)
    1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início.
    2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.
    3. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez, devendo sujeitar-se ao disposto no artigo seguinte.
  • Estatuto Disciplinar dos Médicos
    Artigo 17.º
    Suspensão
    1. A pena de suspensão é aplicável às seguintes infracções:
    a) Desobediência a determinações da Ordem dos Médicos, quando estas correspondam ao exercício de poderes vinculados atribuídos por lei;
    b) Violação de quaisquer deveres consagrados em lei ou no Código Deontológico e que visem a protecção da vida, da saúde, do bem-estar ou da dignidade das pessoas, quando não lhe deva corresponder sanção superior.
    2. O encobrimento do exercício ilegal da medicina é punido com pena de suspensão nunca inferior a dois anos.

O Bastonário da Ordem dos Médicos deu uma conferência de imprensa para dizer que não alteraria o código deontológico, de forma a que os médicos que pratiquem o aborto antes das 10 semanas de gravidez, ou seja, dentro dos preceitos legais que regem o país, sejam vistos como autores de falta grave e, portanto, punível com pena de suspensão.

Mais afirmou o Bastonário da Ordem dos Médicos que nenhum médico seria punido se praticasse o aborto dentro dos limites da lei.

Mais afirmou o Bastonário da Ordem dos Médicos que o pensamento dos médicos não muda só porque se altera a lei, e que a Ordem assume a subordinação dos seus regulamentos à lei do país.

Não percebo como é que uma Ordem profissional cujos regulamentos se subordinam à lei do país tem regulamentos que punem o que as leis do país consideram legal. Não percebo como é que uma Ordem profissional tem um estatuto disciplinar que publicamente se compromete a não cumprir.

Não percebo onde está a ética e a deontologia de tudo isto.

Adenda: a propósito deste assunto, ler também As palavras e os actos, de João Pinto e Castro, no ...bl-g- -x-st-; Pedro “versão soft Jardim” Nunes?, de Ana Matos Pires, no cinco dias; Teimosia e faz-de-conta, de Vítor Dias, em o tempo das cerejas*; as certezas absolutas têm prazo de validade, de Cristina Vieira, no Contra Capa

3 comentários:

  1. lino18:44

    Nem percebe a Sofia nem ninguém, até os próprios médicos, pelo menos os que conheço (está, naturalmente, incluída). Mas a Ordem dos Médicos, como entidade corporativa, há-de estar legislada. E não é possível deslegislá-la e torná-la uma corparação pária até que se recicle democraticamente? Pelo bastonário que tem e por candidatos que se perfilam, era o que merecia, sem beliscar a idoneidade de todos os médicos que não se revêem no Pedro AJJ Nunes.

    Nota: era só um desabafo.

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  2. Por vezes parece que Pedro Nunes é a versão "arredondada" de Gentil Martins.

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  3. Sofia Loureiro dos Santos19:24

    ...e rubicunda.

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