13 janeiro 2018

Layla


 Eric Clapton & Wynton Marsalis


 


 


What'll you do when you get lonely?


And nobody's waiting by your side?


You've been running and hiding much too long.


You know it's just your foolish pride.


 


Layla,


You've got me on my knees, Layla.


I'm begging, darling please, Layla.


Darling won't you ease my worried mind.


 


I tried to give you consolation


When your old man had let you down.


Like a fool, I fell in love with you.


You've turned my whole world upside down.


 


Layla,


You've got me on my knees, Layla.


I'm begging, darling please, Layla.


Darling won't you ease my worried mind.


 


Let's make the best of the situation


Before I finally go insane.


Please don't say, we'll never find a way


And tell me all my love's in vain.


 


Layla,


You've got me on my knees, Layla.


I'm begging, darling please, Layla.


Darling won't you ease my worried mind.


 


Layla,


You've got me on my knees, Layla.


I'm begging, darling please, Layla.


Darling won't you ease my worried mind.


 


Layla,


You've got me on my knees, Layla.


I'm begging, darling please, Layla.


Darling won't you ease my worried mind.

Da bebedeira dos mirtilos

compota mirtilos.png


Como este Natal foi muito intrincado em termos de tempo para arranjar os cabazes, ficando eles bastante áridos e descompostos, a tarefa prolongou-se para o início do ano, tentando correr contra os Reis, e não o conseguindo.


 


Mas como mais vale tarde que nunca, lá se materializaram os licores de folha de figueira e de mirtilos, há cerca de 1 ano a macerar em aguardente. Ficaram muitíssimo bons, de facto. No entanto a abundância de mirtilos criou um problema adicional – a quantidade dos mesmos, enrijecidos pela bebedeira anual, depositados numa panela e sem destino fácil de descortinar. Que fazer?


 


Bom, segundo a prática científica de que nada se perde e tudo se transforma, seria preciso em primeiro lugar rehidratar os mirtilos, o que fiz de imediato cobrindo-os de água com açúcar. Depois de uma noite e um dia nesta sopa doce, resolvi transformá-la em compota: juntei sumo de 3 limas, 4 paus de canela e deixei fazer ponto… que saiu um pouco demasiado. Mas o doce resultou bastante bem, tendo sido rapidamente enviado a terceiros, para que eu não cedesse à melosa tentação.


 


Triste sina a minha


que nem passando fome


fico magrinha.

09 janeiro 2018

Os mandatos dos Procuradores Gerais da República

Constituição da República Portuguesa


(...)


CAPÍTULO IV
Ministério Público


Artigo 220.º
Procuradoria-Geral da República

1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei.


2. A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.


3. O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.


(...)


CAPÍTULO II
Competência


(...)



Artigo 133.º
Competência quanto a outros órgãos

 Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:


(...)


(m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República; 


 


Em relação aos mandatos dos anteriores Porcuradores-Gerais da República, segundo o site da Procuradoria-Geral da República, foram: Pinheiro Farinha (1974-1977); Arala Chaves (1977-1984); Cunha Rodrigues (1984-2000); Souto de Moura (2000-2006); Pinto Monteiro (2006-2012).


 


Desde Cunha Rodrigues, que ocupou o cargo durante 16 anos, razão pela qual foi introduzido na Constituição o limite de 6 anos, Souto de Moura e Pinto Monteiro estiveram em funções... 6 anos, em mandato único.


 


Portanto esta comoção à volta da declaração de Francisca Van Dunem é completamnete oca e insere-se na campanha de ruído e de casos no ataque ao governo. Quando não há matéria, arranjam-se casos. Os jornalistas e os comentadores ajudam à festa. 

07 janeiro 2018

Das reflexões adiadas

antonio costa.jpg


 


Não sei se se trata de salvar o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Somos pródigos em exclamações dramáticas e declamações catastrofistas. Mas a verdade é que a reflexão sobre o SNS há muito tempo que está a ser feita por várias pessoas e que esta afirmação de António Costa peca por pífia, vem a reboque de um livro de António Arnaut e João Semedo, e sabe a muito pouco, ou mesmo a nada.


 


Há anos, mesmo décadas, que sabemos que há reformas profundas a fazer no SNS, sob pena de este se tornar insustentável e obsoleto, onerando e discriminando as camadas da população mais vulneráveis. Sabemos que um SNS universal e gratuito reduz as desigualdades sociais, sustenta a democracia e é menos gastador que as várias misturas entre público e privado que se observam no Canadá, EUA, etc, para além do óbvio contributo para a melhoria da saúde e da qualidade de vida das populações.


 


Já várias vezes abordei este assunto. Infelizmente ainda não vi, da parte deste governo e desta maioria, uma séria vontade de mudar o que tem de ser mudado. Há múltiplas reflexões, estudos e livros brancos sobre o problema do SNS e da forma como a sua reforma é urgente. Mas não há decisões políticas que alterem, de facto, o que se está a passar.


 


Todos os anos, nas férias de Verão e no pico da gripe, se enchem as notícias com as horas de espera nas urgências hospitalares e com a falta de recursos humanos. E todos os anos assistimos ao poder político a aumentar pontualmente os horários de funcionamento dos Centros de Saúde (CS) e a contratar a peso de ouro profissionais sem qualquer ligação aos hospitais e/ou aos doentes, para atenderem urgências hospitalares que não têm indicação para isso.


 


Mais uma vez, e repetindo o que já disse por diversas vezes, a aposta nos cuidados de saúde primários é indispensável, deslocando a entrada no sistema de saúde para os CS, libertando os Hospitais para os casos que não podem ser resolvidos fora do âmbito hospitalar.


 


Porque não contratar especialistas para darem consultas nos CS, inclusivamente ressuscitar a figura da visita médica ao domicílio, de forma a impedir que os doentes se desloquem às urgências hospitalares? Porque não haver atendimentos permanentes nos CS, que deveriam ter recursos humanos e técnicos para diagnosticar e medicar os doentes, libertando-os de horas de espera, incómodos, riscos e gastos evitáveis?


 


Sr. Primeiro-ministro, a reflexão é boa em qualquer altura, mas a acção tarda, tarda, tarda! O SNS está anquilosado, com escassos recursos, quadros envelhecidos e desmotivados, equipamentos obsoletos, horas de trabalho a mais e remuneração a menos. Não é um  problema novo mas é cada vez mais difícil de resolver, porque ninguém tem coragem de o enfrentar.

31 dezembro 2017

Dois mil e dezoito

2018.png


dois zero um oito


 


Com ou sem contabilidade final, acaba-se um ano e começa outro. Não cruzamos o tempo nem o tempo nos espera à entrada do primeiro segundo da primeira hora do primeiro dia do resto das nossas vidas.


 


Mas não deixamos de nos olhar como se alguma pele se destacasse e renascêssemos reluzentes, um brilho novo dentro das nossas habituais e usadas roupagens.


 


Que 2018 nos apeteça mais ainda que 2017.

30 dezembro 2017

O admirável mundo novo

(...) Assim, determina-se o seguinte:


1 — Os contratos a celebrar, para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, pelas instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou indireta do Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, não podem contemplar a venda, nem a publicidade, dos seguintes produtos:


a) Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, frigideiras, pastéis de bacalhau, folhados salgados e produtos afins;


b) Pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil -folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;


c) Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce;


d) Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;


e) Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;


f) Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g, designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura;


g) Refrigerantes, designadamente as bebidas com cola, com extrato de chá, refrigerantes de fruta sem gás, refrigerantes de fruta com gás, águas aromatizadas, preparados de refrigerantes, refrescos em pó ou bebidas energéticas;


h) «Guloseimas», designadamente rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;


i) «Snacks» doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;


j) Sobremesas doces, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce;


k) Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;


l) Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizas ou lasanhas;


m) Chocolates em embalagens superiores a 50 g e chocolates com recheio;


n) Bebidas com álcool;


o) Molhos designadamente ketchup, maionese ou mostarda.


2 — Os contratos referidos no número anterior devem contemplar a disponibilização obrigatória de água potável gratuita e de garrafas de água (entende -se como água mineral natural e água de nascente) e preferencialmente os seguintes alimentos:


a) Leite simples meio-gordo/magro;


b) Iogurtes meio-gordo/magro, preferencialmente sem adição de açúcar;


c) Queijos curados ou frescos e requeijão.


d) Sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta;


e) Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g de pão;


f) Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentadas como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;


g) Saladas;


h) Sopa de hortícolas e leguminosas;


i) Frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar;


j) Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar.


3 — Ao pão, referido na alínea e) do número anterior, devem ser privilegiados os seguintes recheios: queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal e de preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas ou grelhadas, atum (de preferência conservado em água) ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal, ovo cozido; o pão deve ser preferencialmente acompanhado com produtos hortícolas, como por exemplo alface, tomate, cenoura ralada. (...)


 


Diário da República, 2.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2017


 


A remodelação do corpo pessoal e social, à distância de (mais) uma proibição.

29 dezembro 2017

Um pouco de promoção

Para quem estiver interessado, aqui fica o excerto do programa Agora Nós, da RTP1 (a partir dos 27 minutos), onde falei um pouco com o José Pedro Vasconcelos sobre o livro Prosas Bíblicas.


 


Agora Nós de 29 Dez 2017 - RTP Play - RTP


O ar ocupado pela música

Teatro Nacional de São Carlos Beethoven Symphony No. 2in D major Coa-se a luz nas cortinas embrulhadas de saudade. O teu rosto à janela ...