12 fevereiro 2006

Risus


Sobremesa

Quando a melancolia enche o sol, o esvazia do
seu brilho, faz baço o amarelo do rebordo, apaga
os fios de fogo que da sua esfera fulgem, pego
nele e ponho-o na travessa do bolo. Com a faca,
corto-o; e ofereço-te
uma fatia de sol, que levas à boca; e ele volta a brilhar,
iluminando-te os lábios, os olhos,
o rosto. Então, beijo-te; e é como se
tocasse o sol; como se a sua chama me queimasse,
sem doer, ou como se a sua luz entrasse por dentro
de mim, quando a sobremesa
chega ao fim.

(poema de Nuno Júdice; pintura de Steve Falkenberg)

Se existe, esse ser inominado e eterno, criador e destruidor, de coisas e sentimentos, de matéria e almas, se existe, nalguma molécula do seu imaterial corpo, há-de encontrar-se uma centelha, um átomo, um conjunto proteico, um gene, que codifique o riso.

Apesar de tudo

Apesar de tudo
temos o céu azul
e as árvores a chover folhas
castanhas e verdes.
Ouvimos os sons da vida
e, de manhã,
continuamos a respirar.

O Pacheco Pereira é madrugador e optimista. Levanta-se e olha lá para fora, e continua. A vida, apesar dos pesares, é bela.

António Barreto, mais uma vez, no seu melhor (jornal “Público” de hoje).

Bom domingo.

11 fevereiro 2006

Livros


Entro na livraria. A porta é pesada, com vidros e madeira velha. O cheiro do papel ligeiramente poeirento invade-me. Olho a mesa central, com pilhas mais ou menos arrumadas, capas dispostas numa estética irreconhecível mas apetecida.

Amorosamente, pego nos livros, procuro o nome do autor, espreito a sua biografia, folheio, sinto a aspereza das letras impressas.

Fascínio e necessidade absoluta, mais do que de café ou cigarros, entro na livraria como numa catedral, num culto reverencial e absoluto, com a cadência dos fins de tarde e a inevitabilidade do caminhante.

(pintura de Van Gogh)

10 fevereiro 2006

Untitled


Notas dissonantes
Os teus cabelos brancos
O gole do amor

Ardem rugas insubmissas
Deito-me na tua pele
Desenho mãos

Entrelaço na cama
as tuas pernas
Respiro o teu sono

(pintura de Martin Bulinya)

Untitled

Inqualificáveis as manifestações orais e escritas de ilustres deputados e militantes do PS, nomeadamente de Ana Gomes e Vitalino Canas. A primeira com um longuíssimo texto no Causa Nossa, a tentar demonstrar o que o segundo disse na Assembleia da República: que "Estão bem uns para os outros, os caricaturistas irresponsáveis e os fundamentalista violentos, ambos só podem ser alvo da nossa condenação”.

A tanto chegou a cobardia moral, o seguidismo e a cegueira do partido do governo.

Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos

Fiquei a saber, através do herdeirodeaecio.blogspot.com, que também há uma Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos.

Convém notar que, tal como é referido nas notas explicativas, tudo está sujeito à Lei, ou Chari’ah, o que pode fazer toda a diferença (o texto está escrito em português do Brasil).


(…)
I – Direito à Vida
a. A vida humana é sagrada e inviolável e todo esforço deverá ser feito para protegê-la. Em especial, ninguém será exposto a danos ou à morte, a não ser sob a autoridade da Lei.
b. Assim como durante a vida, também depois da morte a santidade do corpo da pessoa será inviolável. É obrigação dos fiéis providenciar para que o corpo do morto seja tratado com a devida solenidade.
II – Direito à Liberdade
a. O homem nasce livre. Seu direito à liberdade não deve ser violado, exceto sob a autoridade da Lei, após o devido processo.
b. Todo o indivíduo e todos os povos têm o direito inalienável à liberdade em todas as suas formas, física, cultural, econômica e política – e terá o direito de lutar por todos os meios disponíveis contra qualquer infringência a este direito ou a anulação dele; e todo indivíduo ou povo oprimido tem o direito legítimo de apoiar outros indivíduos e/ou povos nesta luta.
III – Direito à Igualdade e Proibição Contra a Discriminação Ilícita
a. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a oportunidades iguais e proteção da Lei.
b. Todas as pessoas têm direito a salário igual para trabalho igual.
c. A ninguém será negada a oportunidade de trabalhar ou será discriminado de qualquer forma, ou exposto a risco físico maior, em razão de crença religiosa, cor, raça, origem, sexo ou língua.
(…)
XII – Direito de Liberdade de Crença, Pensamento e Expressão
a. Toda a pessoa tem o direito de expressar seus pensamentos e crenças desde que permaneça dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ninguém, no entanto, terá autorização para disseminar a discórdia ou circular notícias que afrontem a decência pública ou entregar-se à calúnia ou lançar a difamação sobre outras pessoas.
b. A busca do conhecimento e da verdade não só é um direito de todo muçulmano como também uma obrigação.
c. É direito e dever de todo muçulmano protestar e lutar (dentro dos limites estabelecidos em Lei) contra a opressão, ainda que implique em desafiar a mais alta autoridade do estado.
d. Não haverá qualquer obstáculo para a propagação de informação, desde que não prejudique a segurança da sociedade ou do estado e que esteja dentro dos limites impostos pela Lei.
e. Ninguém será desprezado ou ridicularizado em razão de suas crenças religiosas ou sofrerá qualquer hostilidade pública; todos os muçulmanos são obrigados a respeitar os sentimentos religiosos das pessoas .
XIII – Direito à Liberdade de Religião
Toda a pessoa tem o direito à liberdade de consciência e de culto, de acordo com suas crenças religiosas.
(…)
Notas Explicativas:
1. Na Declaração dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto propicie de outra forma:
a. o termo "pessoa" refere-se tanto ao homem quanto à mulher.
b. O termo "Lei" significa a Chari’ah, ou seja, a totalidade de suas normas provém do Alcorão e da Sunnah e de quaisquer outras leis que tenham sido baseadas nessas duas fontes, através de métodos considerados válidos pela jurisprudência islâmica.
2. Cada um dos direitos humanos enunciados nesta declaração traz uma obrigação correspondente. Cada um dos direitos humanos enunciados nesta declaração traz uma obrigação correspondente.
3. No exercício e gozo dos direitos citados acima, toda pessoa se sujeitará apenas aos limites da lei, assim como por ela se obriga a assegurar o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdade dos outros, e de satisfazer as justas exigências de moralidade, ordem pública e bem-estar geral da Comunidade (Ummah). No exercício e gozo dos direitos citados acima, toda pessoa se sujeitará apenas aos limites da lei, assim como por ela se obriga a assegurar o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdade dos outros, e de satisfazer as justas exigências de moralidade, ordem pública e bem-estar geral da Comunidade (Ummah).
(…)

09 fevereiro 2006

Guerra Santa



No chão uma cabeça
Na cabeça uma esquina
Na esquina uma pedra
Na pedra uma mão
Na mão um corpo
No corpo um anseio
No anseio a visão de Deus.

(pintura de Vajira Gunawardena)

Por causa do trabalho, não pude estar na Rua Castilho, em solidariedade com a Dinamarca. Sirva para o que servir, aqui declaro a minha solidariedade para com todos os que se sentem limitados nas suas liberdades.

É provavelmente verdade que todas estas manifestações estejam a ser manipuladas por alguns chefes fundamentalistas. Talvez seja verdade que o jornal dinamarquês é xenófobo.

Seguro é que a liberdade de expressão é um dos fundamentos da nossa civilização. O que virá a seguir?

Skoda - o carro musical

Christine Tenho um carro possuidor de autonomia e vontade próprias. Ligado ou desligado. Sem perceber como nem porquê, este meu carro reso...