Despartidarizar a Administração, desgovernamentalizar o país, desestatizar a sociedade. A Constituição não serve a quem tenha estes objectivos - Pedro Passos Coelho quer que a revisão da Constituição seja efectuada com urgência, antes das próximas eleições presidenciais, pois defende que só a modificação da Constituição permite as medidas necessárias ao combate da crise e ao crescimento económico.
- Sugere que deve ser o Parlamento a nomear os responsáveis das entidades reguladoras, com a justificação de que essa seria uma forma de despartidarizar o estado. É bom que não nos esqueçamos que os deputados representam partidos políticos. Por isso o Parlamento é, por definição, um órgão partidarizado. Além disso os membros da entidade de regulação da comunicação social são eleitos pelo Parlamento, estando a Constituição aberta à eleição de outros órgãos:
Artigo 163.º
Competência quanto a outros órgãos
h) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República;
- Possibilitar às pessoas a livre escolha entre o sector público e o privado - segundo opiniões de vários constitucionalistas, não necessita de revisão constitucional. É uma medida que está ao alcance da vontade política do Parlamento e do governo que dele emana.
- A alteração do sistema eleitoral, com a possibilidade de existência de listas abertas para a ordenação de candidatos pelos eleitores, necessitará ou não, dependendo das opiniões, de revisão Constitucional.
O que não me parece claro é em que medida estas alterações combatem a crise e melhoram a economia do país.
Mais urgente e importante, em termos das tão queridas reformas estruturais, seria uma alteração da organização administrativa do território. As alterações na distribuição demográfica foram acentuadas e as próprias representações políticas local e nacional se poderiam modificar com essa reestruturação. Essa sim seria uma medida que provavelmente precisaria de revisões no texto constitucional, pois enquanto no
Artigo 164.º
Reserva absoluta de competência legislativa
É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
n) Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;
já no
Artigo 249.º
Modificação dos municípios
A criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respectiva área, é efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.
Sendo assim, parece que a Assembleia da República tem a exclusiva competência de legislar sobre a reorganização do território, mas só poderá extinguir municípios se eles próprios estiverem de acordo, o que parece uma contradição.
Pedro Passos Coelho ensaia a fuga para em frente, propondo medidas que provocam algum ruído, mas nada mais.
Sempre achei piada a este "direito"de escolha na saúde e na educação.O que se pretende,de facto,é meter os "meninos"no colégio privado e o Estado,(eu...)QUE PAGUE A CONTA...Ou escolher A HOTELARIA e as conezias dos hospitais/clínicas PRIVADAS,com o mesmo desiderato.Caso haja ALGUMA COMPLICAÇÃO SÉRIA,lá estará o Serviço Público...para resolver!...Até dá direito a INDEMNIZAÇÕES,sendo GRATUITO!...Só NÓS!...
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