12 julho 2007

A Concordata

Muito se tem falado indignadamente, e tomando as dores da Igreja Católica, que se ofendeu com o Estado na figura do Primeiro-Ministro, por não perceber atitudes do governo que não estão em consonância com o espírito abnegado da Santa Madre Igreja, no que respeita ao seu estatuto enquanto defensora dos fracos, dos pobres e dos oprimidos, pois até se revolta contra o clima de medo e a prepotência destes socialistas maioritários.

No entanto, se quisermos saber exactamente quais as razões da zanga não percebemos, pois há apenas vagas referências a diminuição de apoios nos ATLs, ao não reconhecimento do grande papel da Universidade Católica no ensino superior do país, ao direito constitucional de se ser apoiado religiosamente nos hospitais e nas casernas.

Sempre me intrigou que num país em que há uma Constituição que diz:

  • Artigo 13.º
    (Princípio da igualdade)
    1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
    2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. (...)

E há uma lei de liberdade religiosa que também diz:

  • Artigo 2.º - Princípio da igualdade
    1 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.
    2 — O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras.
    Artigo 3.º - Princípio da separação
    As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
    Artigo 4.º - Princípio da não confessionalidade do Estado
    1 — O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.
    2 — Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
    3 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.
    4 — O ensino público não será confessional. (...)

E depois há uma Concordata, que diz, por exemplo:

  • Artigo 19
    1. A República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação.
    2. A frequência do ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior depende de declaração do interessado, quando para tanto tenha capacidade legal, dos pais ou do seu representante legal. (...)

E as outras religiões? E os ateus? E os agnósticos? Será que o governo se vai penitenciar?

2 comentários:

  1. lino21:13

    Eu, católico praticante me confesso: aí estão os trogloditas com as garras de fora! E eu que não sabia que um dos bispos auxiliares da minha diocese, de seu nome Carlos Azevedo, tinha antecendentes nobiliárquicos.

    ResponderEliminar
  2. Raimundo Narciso23:34

    Olá! O link na grande dissidência trouxe-me cá. A propósito de religião... comecei a ler O FIM DA FÉ de Sam Harris (Tinta da China). Promete. Vou pôr um link. Mas no Puxa Palavra que é assim como que um blog mãe (ou pai?)
    (Se não for excesso de indiscrição)É da família do general?

    ResponderEliminar

Mudanças

  Las manos Eduardo Kingman Aos poucos vou mudando a casa, vou adaptando o espaço à minha pessoa. Reduzir coisas e coisas e coisas. Clarear,...