No próximo domingo iremos votar no 3º referendo da nossa democracia, 2º referendo sobre a despenalização da IVG.É bom que nesta última semana quem ainda está pouco esclarecido se não deixe baralhar por ruído de fundo, discussões filosóficas acessórias, debates mais ou menos inflamados por questões não referendáveis.
A pergunta a que temos que responder “sim” ou “não” é:
- Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
- Código Penal
- ARTIGO 140º - Aborto
1. Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão até 3 anos.
3. A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos. - ARTIGO 142º - Interrupção da gravidez não punível (*Ver Lei 90/97 Que Altera Este Artigo*)
1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez. - LEI 90/97 - Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidezA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164º, alínea d), 168º, nº1 alínea b), e 169º nº 3 da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º - Alteração de prazos
O artigo 142º do Código Penal, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 142º (...)
(...)
a)...
b)..
Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio mais adequado de acordo com as legis artis excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
… deve ser aplicada, ou seja, que todas as mulheres que se fizerem abortar, assim como quem as ajudar (médicos, parteiras, curiosas, amigos, companheiros, maridos, mães, etc.) devem ser punidos com pena de prisão até 3 anos, com excepção dos casos previstos na lei (perigo de morte ou de grave e irreversível lesão da saúde física ou psíquica da mãe, doença incurável ou grave malformação fetal, violação da mulher, até às 12, 24 e 16 semanas de gravidez, repectivamente), deve votar “não”. Com este voto manter-se-á a legislação existente e o aborto clandestino.
… deve ser alterada, ou seja, não penalizar com pena de prisão as mulheres (e quem as ajude) que, por opção própria, se fizerem abortar, dando-lhes a possibilidade de o fazerem em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, mas devidamente credenciados e autorizados, terminando o aborto clandestino, então deve votar “sim”.
A resposta a esta pergunta não implica uma obrigação de mudar a opinião própria sobre a legitimidade de abortar ou não, sobre as melhores formas de reduzir o aborto, de melhorar a informação, o planeamento familiar, a educação sexual da população feminina e masculina, não implica abdicação de escolhas morais e religiosas, não implica decisões sobre o que é, quando começa ou quando acaba a vida.
A resposta a esta pergunta visa uma alteração legislativa do código penal. Apenas e só.
- Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Eu concordo. Por isso votarei SIM.
Eu difundo e acompanho
ResponderEliminarResposta ao apelo do Padre Mário de Macieira da Lixa
2007 FEVEREIRO 02
No último dia de Janeiro, estive em Braga, a participar numa conferência-debate sobre o próximo referendo, promovida pelo Movimento MÉDICOS PELO SIM. Pelo caminho, enquanto conduzia a carrinha, fui sempre à escuta do Espírito. À entrada na cidade, estacionei e permaneci dentro da carrinha a tentar pôr por escrito o que deveria dizer, quando me fosse dada a palavra. Como estava em Braga, pensei sobretudo nas minhas irmãs, nos meus irmãos católicos do NÃO. Senti que as minhas palavras deveriam dirigir-se especialmente a elas, a eles. E escrevi um texto em forma de carta-aberta. É esse texto, retocado e melhorado à medida que o digitalizava, que aqui partilho com alegria. E como eu gostaria que ele fosse lido por todas as mulheres, todos os homens em idade de votar no referendo do dia 11. Leiam e, se assim o entenderem, difundam-no.
Ao iniciar esta minha breve intervenção, aqui em Braga, nesta sessão promovida pelo Movimento MÉDICOS PELO SIM, saúdo cordialmente as minhas irmãs católicas, os meus irmãos católicos do NÃO. Ao mesmo tempo, envio-lhes um alerta que pode ser também um fraterno reparo em três/quatro pontos. Eis:
1. Se vão votar NÃO, porque pensam que a pergunta que vai a referendo dia 11 de Fevereiro 2007 é se somos a favor do aborto ou contra o aborto, então deverão reconhecer que estão enganados, porque a pergunta que vamos referendar, sim ou não, não é essa. Se fosse, também eu votaria NÃO. A pergunta é se concordamos com a despenalização das mulheres que porventura abortem nas primeiras dez semanas de gravidez. Por isso, eu voto SIM. Porque uma lei assim, que despenaliza as mulheres que abortem nas primeiras dez semanas de gravidez acaba de vez com a lei que está actualmente em vigor e que condena as mulheres que abortarem, mesmo naquelas condições, até três anos de prisão, depois de as ter humilhado publicamente num julgamento quase sempre mediatizado nos tribunais.
2. Mas vós, minhas irmãs, meus irmãos do NÃO, devereis ter em consideração um outro pormenor importante e, então, talvez passareis do NÃO ao SIM. É que com o vosso NÃO estais a dizer à Sociedade civil e ao Estado português que quereis que as mulheres que decidiram abortar nas primeiras dez semanas de gravidez continuem a poder fazê-lo apenas na clandestinidade; e, se são pobres e vivem em condições de degradação e no seio de famílias completamente desestruturadas, que continuem a fazê-lo apenas nas abortadeiras/habilidosas, com todos os riscos para a sua saúde e sempre com o medo de virem a ser denunciadas, presas e condenadas em tribunal. É isto que queremos para as mulheres pobres que decidirem abortar nas primeiras dez semanas de gravidez? Que elas o façam apenas nestas condições de desumanidade? Eu, por mim, não quero que semelhante situação de desumanidade se arraste por mais tempo e por isso voto SIM à lei que vai a referendo. Porque com a aprovação da nova lei, também as mulheres pobres que decidam abortar passam a poder fazê-lo (nunca serão obrigadas a fazê-lo e oxalá elas não queiram nunca fazê-lo!) nos estabelecimentos públicos de saúde ou noutros devidamente autorizados, o que é muito menos traumatizante para elas e muito menos perigoso para a sua saúde (ora, como sabem, as mulheres pobres também são pessoas, não apenas as mulheres ricas e com estudos para facilmente se desenrascarem em situações como esta de que estamos aqui a tratar, a duma gravidez indesejada e não assumida). Não quereis acompanhar-me neste voto SIM? Não vedes que o vosso voto NÃO acaba por ser cruel, já que condena as mulheres pobres que abortem (as ricas safam-se sempre, porque têm outros meios para isso) a fazê-lo apenas na mais abjecta clandestinidade e às mãos de abortadeiras/habilidosas?
3. Mas há outro pormenor que deveis ter em conta e que não posso calar por mais tempo. Com o vosso NÃO à lei de despenalização do aborto estais a impedir que as mulheres grávidas passem a estar no centro
Idem, idem, aspas, aspas.
ResponderEliminarEste artigo é suficientemente claro, simples e objectivo (não quero dizer que os outros fossem confusos...). É apenas uma alteração do código penal que vamos votar. Não sei como se podem fazer tantas confusões acerca do assunto.
ResponderEliminarMuito bem escrito.
:)
Obrigada a todos o(a)s comentadore(a)s. Mas a pergunta é mesmo simples. A resposta também o deveria ser.
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