Faze que a tua vida seja o que te nega./ A luta é tua: fá-la./ Agora, os sonhos em farrapos, melhor é a luta que pensá-la.// Ergue com o vigor do teu pulso;/ solda-o em aço./ E da tua obra afirma:/ – Sou o que faço. [João José Cochofel]
Como se pode constatar pelos posts anteriores, a prescrição por DCI é uma prática comum entre a grande maioria dos países europeus, assim como a substituição medicamentosa por farmacêuticos, a não ser que proibidas pelos médicos e/ou doentes. Salvaguardam-se ainda grupos de fármacos em que o uso de DCI não existe ou não se aconselha, tal como outros em que o mesmo se passa para a substituição de medicamentos.
Obviamente que o controlo de qualidade dos fármacos, genéricos ou quaisquer outros, é obrigatória. Em Portugal é da responsabilidade do INFARMED. Se algum dos intervenientes no processo de fabricação, prescrição e dispensa de medicamentos tem conhecimento de erros, irregularidades ou outras falhas, involuntárias ou criminosas, deve denunciá-los, pugnar para que sejam corrigidos e para que os prevaricadores sejam responsabilizados.
Penso que a legislação agora aprovada defende as boas práticas médicas e os doentes, contribuindo de uma forma decisiva para a sustentabilidade do SNS.
Outros documentos, sites e organizações com informações úteis e interessantes.
Generics are seen as important products in the context of promoting the rational use of medicines. Two key measures for promoting generic use are international non-proprietary name (INN) prescribing and generic substitution.
Survey on rational use of medicines in 27 EU Members States
Measures for promoting the rational use of medicines in the 27 EU Member States were surveyed in a report by the Gesundheit Österreich GmbH / Österreichisches Bundesinstitut für Gesundheitswesen (GÖG/ÖBIG – Austrian Health Institute) [Rational Uses of Medicines in Europe].
Their results showed that there are many different practices between the different Member States in the EU with regard to generic medicine policies. An overview is given in the table below:
For example, while most countries (22) advocate international non-proprietary name (INN) prescribing, relatively few (4) have made this obligatory, whereas generic substitution by the pharmacist is practiced in the majority of countries (21).
Some important details about "INN groups”
Other relevant information can be found in the aforementioned note (DOC, 130 Kb). Clarification (PDF, 21.37 Kb) of some points of the note. List (PDF, 75.46 Kb) of authorised and marketed biological medicines.
Nota: Todos os sublinhados são da minha responsabilidade.
Vale a pena ler este documento, da OMS, do qual retiro um excerto:
(...) Prescription form
The most important requirement is that the prescription be clear. It should be legible and indicate precisely what should be given. The local language is preferred.
The following details should be shown on the form:
Nota: International Nonproprietary Name é o mesmo que Denominação Comum Internacional ou DCI.
Os sublinhados do texto são da minha responsabilidade.
Mais uma vez se reacende a polémica alimentada pela OM sobre a insegurança da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI). Segundo uma notícia hoje divulgada por vários meios de comunicação, a OM distribuirá folhetos instando os doentes a não aceitarem substituição dos fármacos prescritos, pelo facto de haver diferenças entre os vários genéricos, e pelas impurezas que têm.
A ser isto verdade a OM está a prestar um péssimo serviço aos doentes. A prescrição por DCI é um princípio basilar que só poderá ser posto em causa se houver comprovadamente deficiente qualidade dos fármacos em causa. Esse controlo de qualidade é efectuado por um Instituto Público, o INFARMED. Se a OM, ou qualquer Médico tem conhecimento de reacções adversas, ineficácia ou qualquer outro problema relacionado com um genérico, deverá fazer a respectiva notificação, como com qualquer fármaco de marca.
O que não se pode admitir é a inexistência da possibilidade do médico prescrever um determinado fármaco, caso pense que, para um determinado doente, é esse e só esse o fármaco indicado, proibindo a sua substituição por outro, mesmo que seja equivalente. Deve ser salvaguardada a responsabilidade de prescrever (uma das partes do acto médico) para o próprio médico.
Esta abordagem da questão, sem qualquer rigor científico, aumentando os receios e a insegurança da população com insinuações e nunca com factos, tem sido responsável pelo atraso da implementação desta medida, para mal dos doentes e da sustentabilidade do SNS.
Assim sim, a disposição para o exercício físico será muito maior e o fervor pelo bem estar físico sempre entusiástico.
Christine Tenho um carro possuidor de autonomia e vontade próprias. Ligado ou desligado. Sem perceber como nem porquê, este meu carro reso...