Como se pode constatar pelos posts anteriores, a prescrição por DCI é uma prática comum entre a grande maioria dos países europeus, assim como a substituição medicamentosa por farmacêuticos, a não ser que proibidas pelos médicos e/ou doentes. Salvaguardam-se ainda grupos de fármacos em que o uso de DCI não existe ou não se aconselha, tal como outros em que o mesmo se passa para a substituição de medicamentos.
Obviamente que o controlo de qualidade dos fármacos, genéricos ou quaisquer outros, é obrigatória. Em Portugal é da responsabilidade do INFARMED. Se algum dos intervenientes no processo de fabricação, prescrição e dispensa de medicamentos tem conhecimento de erros, irregularidades ou outras falhas, involuntárias ou criminosas, deve denunciá-los, pugnar para que sejam corrigidos e para que os prevaricadores sejam responsabilizados.
Penso que a legislação agora aprovada defende as boas práticas médicas e os doentes, contribuindo de uma forma decisiva para a sustentabilidade do SNS.
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