É bom ter à volta gente com quem se conversa e se discutem ideias. Isto a propósito da lei da limitação dos mandatos autárquicos.
Já aqui me referi a esta trapalhada e ao facto de ser incompreensível haver uma lei que tem que ser clarificada pelo Tribunal Constitucional, pois a interpretação é dúbia tendo os deputados recusado o seu esclarecimento.
A minha interpretação do espírito da lei, tal como me parece ter sido ventilado por todos os actores políticos, era que, a bem da democracia, deveria ser impossível a eternização no poder de determinadas pessoas, pois facilitavam a formação de compadrios e tráfico de influências, numa corrupção encapotada e de difícil controlo. Nesse sentido uma lei que limitasse o número de mandatos seria benéfica para a saúde democrática e para a credibilização da política e dos políticos.
Só que aquilo que a lei acabou por limitar foi a eternização num determinado local, não de uma determinada função. Ou seja, os partidos, se é que o fizeram com esse objectivo e não por incompetência e iliteracia, ludibriaram os eleitores ao darem a entender uma intenção que não tencionavam cumprir (com excepção do PCP).
Mas será que esta limitação é mesmo uma medida democrática? É que, tal como me foi apontado com acerto, esta é uma medida de contornos eminentemente antidemocráticos visto que obriga a uma renovação de representantes à revelia da vontade popular. Ou seja, se o povo quiser eleger alguém, mesmo que por 30 anos seguidos, a vontade popular deveria ser acatada, porque ela é soberana.
O facto dos partidos políticos não conseguirem renovar as suas lideranças e os seus protagonistas é motivo de preocupação, claro, mas terão que ser os mesmos partidos, dentro das suas estruturas, a alterar procedimentos. Conduzir o voto do povo, mesmo que a razão pareça nobre e enriquecedora, nunca deixa de ser uma forma de condescendência de cariz totalitário. É aos eleitores que cabe, em última instância, a decisão de apear qualquer representante das suas funções políticas.
Penso que esta é uma discussão que vale a pena ter. Na nossa sociedade são imensas as tentações totalitárias de condicionar comportamentos e costumes. O combate à corrupção tem a ver com uma justiça a funcionar e com transparência, o que pressupõe leis perceptíveis e aplicadas com toda a celeridade. Ceder ao politicamente correcto, à demagogia e ao populismo tem sempre custos, mesmo que não nos apercebamos deles no imediato.
Este é um tema que é aqui, mais uma vez, abordado com um profundidade que tem escasseado na maioria das opiniões que se lêem por aí. Vale a pena contribuir com alguns dados pertinentes para o debate sobre limitações de mandatos. Vale a pena lembrar que, no caso da presidência dos Estados Unidos, limitada a dois mandatos, essa limitação existiu durante os primeiros 150 anos da história norte-americana por acordo tácito. Esse acordo só foi rompido em 1940 por Franklin D. Roosevelt que se apresentou e venceu uma terceira eleição e se apresentaria quatros anos depois a uma quarta, vencendo-a novamente, invocando circunstâncias excepcionais: a Segunda Guerra Mundial. Foi só em 1951 que essa limitação a dois mandatos presidenciais se tornou Lei (22º Aditamento à Constituição). Paradoxalmente, isso acontece num país onde não é raro que os parlamentares (congressistas) prossigam carreiras de mais de 40 anos http :/ en.wikipedia.org wiki List_of_members_of_the_United_States_Congress_by_longevity_of_service ). Mas fica demonstrado que a prática do prolongamento de um titular num cargo pode ser dissuadida por pressão política.
ResponderEliminarPelo contrário, o exemplo russo, demonstra que uma limitação legal dessas quando não é acompanhada da dissuasão política também pode ser contornada. Vladimir Putin foi presidente da Rússia os dois mandatos permitidos pela constituição (2000-2008), mandou para lá um substituto Medvedev ) num mandato (2008-2012), para depois o retomar depois de “corrigir” a constituição.
Mais próximo do que nos interessa falar, o exemplo da presidência portuguesa, também limitada a dois mandatos, indicia que o nosso comportamento se aproxima mais do russo do que do norte-americano: não houvesse limitações e os presidentes tenderiam a perpetuar-se: Eanes foi muito bom, Soares deixou saudades, Sampaio emocionava-se muito…
Porém, o que se está aqui a discutir são mandatos autárquicos. Valerá a pena impor limitações à liberdade das candidaturas quando já nos apercebemos que a legislação pode ser contornada? É que não é apenas mudando-se para a autarquia vizinha, pode-se fazer como Putin e candidatar um substituto, como, de resto, já o faz, Isaltino da prisão…
Enfim, fico-me por aqui que o comentário já se está a tornar mais extenso que o poste original…
COMENTÁRIO AO POST "Do condicionamento da vontade popular"
ResponderEliminar01- A regulação dos Mandatos Executivos dos Autarcas é uma questão eminentemente Política.
É uma “Restrição” às Liberdades.
Justificada, por a pratica corrente de eternização no poder, de detentores de cargos políticos, no regime anterior corporativo, continuar a verificar-se.
02- A limitação de mandatos tem ainda um propósito didático de proporcionar um alargamento da aprendizagem política a novos quadros.
03- A lei e a sua redação foi da responsabilidade dos Partidos Políticos, mas as atuais Direções Partidárias, oportunisticamente, recusaram interpretar a lei, e com essa postura promoveram a “Judicialização da Política”.
Uma clara minimização da Separação de Poderes.
04- Os Juízes do Tribunal Constitucional, na interpretação da lei, atenderam a duas vertentes: “o espaço físico”, por um lado, e a “função”, por outro.
Numa primeira fase optaram pelo “espaço físico” num privilegiar da menor restrição. Mas, numa segunda fase, mudam de critério e vá de tolerar a não limitação no caso das freguesias ampliadas. Pouca constância e coerência.
05- Espero, que estes Dirigentes Partidários avessos a assumirem responsabilidade e marcadamente oportunistas, no pós eleições autárquicas, sejam substituídos.
06- Mas também espero que os novos dirigentes partidários sejam determinados e não “optem pelo faz de conta”, privilegiem a renovação de quadros e promovam pedagogicamente a formação de quadros.
Boa Noite.
Bom Serão.
Boa Semana.
Cordiais, Afáveis e Amistosas Saudações
Acácio Lima