Afinal este governo também recorre a medidas extraordinárias, após os Conselhos Europeus. Como Miguel Frasquilho disse ontem, já não sei em que canal televisivo, mesmo que nos portemos muito bem e cumpramos tudo o que temos que cumprir, a saída da crise não depende só de nós. Parece que Sócrates e o PS tinham alguma razão.
Mas isso também já não interessa. Temos novo governo e novo programa, em que se vai privatizar tudo o que for possível, recorrer à iniciativa privada sempre que for possível. Na saúde: (...) Pela garantia do acesso universal e equitativo, tendencialmente gratuito, aos cuidados e serviços de saúde incluídos no plano de prestações garantidas; (...). Resta saber e definir quais são as prestações garantidas, tendencialmente gratuitas. Receio que se faça um pacote de cuidados a que todos têm direito, os tais que são garantidos, e depois os outros são para quem pode pagar individualmente. Ou seja - uma saúde para pobres, outra para ricos. Das taxas moderadoras pretende-se (...) garantir que apenas se isenta quem realmente necessita dessa isenção (...). A forma de identificar quem realmente precisa de isenção não está explícita. Pode sempre ser através de um cartão (cartão de pobre).
Estas conversas sobre o utilizador / pagador lembram-me sempre os problemas dos pagamentos dos condomínios - quem mora no rés-do-chão não aceita pagar pelo elevador, pois nunca o utiliza(*)
A aposta nas energias renováveis evaporou-se. Os transportes públicos devem ser incentivados, mas as parcerias com os privados são para avançar.
Não tenho ilusões nem me espanto. Foi este o rumo que os eleitores escolheram.
(sublinhados meus)
Adenda: O Programa de Emergência Social, deixa às Misericórdias e à IPSS grande parte da responsabilidade de acudir às (...) crianças e idosos de famílias desamparadas e sem acesso a redes e instituições normais de apoio a que o Estado geralmente recorre (...), de forma a prover, de forma prioritária à famílias (...) alimentação, vestuário e medicamentos (...). As pessoas passam a não depender do Estado para dependerem da solidariedade dos outros. Deixam de ter direito a um mínimo para usufruirem do favor e da caridade da sociedade.
(*)Acabei de ser informada de que, por lei, quem mora no piso térreo está dispensado de pagar pelo elevador, pelo que a minha comparação não tem cabimento.
Comentário de Nuno Manuel Costa:
(...) Só estão dispensado que se o elevador não permitir o acesso a partes comuns! Se o elevador permitir, por exemplo, aceder ao terraço, os condóminos do rés-do-chão têm que pagar! O Supremo Tribunal decidiu em 1983, que um condómino cujas frações possam ser servidas por determinado equipamento não fica isento de pagamento das despesas com ele relacionadas, mesmo que recuse a sua utilização!
Ou seja, o que a lei prevê é a possibilidade de utilização e não a efectiva utilização.
Consultar guia do condomínio da DECO ou n.º 4 do artigo 1424º do código civil. (...)
Sofia,
ResponderEliminarO que afirma "Acabei de ser informada de que, por lei, quem mora no piso térreo está dispensado de pagar pelo elevador, pelo que a minha comparação não tem cabimento." não é correcto!
Só estão dispensado que se o elevador não permitir o acesso a partes comuns! Se o elevador permitir, por exemplo, aceder ao terraço, os condóminos do rés-do-chão têm que pagar! O Supremo Tribunal decidiu em 1983, que um condómino cujas frações possam ser servidas por determinado equipamento não fica isento de pagamento das despesas com ele relacionadas, mesmo que recuse a sua utilização!
Ou seja, o que a lei prevê é a possibilidade de utilização e não a efectiva utilização.
Consultar guia do condomínio da DECO ou n.º 4 do artigo 1424º do código civil.
Cumprimentos.