07 junho 2007

Serviços mínimos

Já devia ter aprendido que não devemos acreditar no que ouvimos ou lemos na comunicação social. Já devia ter percebido que é necessária uma fase de maturação e espera, acompanhada de frenética busca de informação factual na Internet ou noutras fontes, de forma a confirmar ou desmentir aquilo que os jornalistas não confirmam nem desmentem factualmente. Não é da conta deles, não lhes interessa.

Vem isto a proposto de um post que escrevi há dias e em que me insurgia contra a composição das comissões arbitrárias, mais precisamente dos tribunais arbitrais, que decidiam os serviços mínimos dos serviços públicos, quando eram decretadas greves. Eis senão quando, através de um link disponibilizado pela Câmara Corporativa, li um artigo de Teodora Cardoso sobre as falsidades que se tinham veiculado em relação aos serviços mínimos, às comissões arbitrais, composição e número de vezes em que tinham sido constituídas, chamando a atenção para a falta de rigor e competência dos jornalistas, que repetem acriticamente as análises necessariamente enviesadas e propagandísticas das partes em confronto.

Só que esse é o papel dos sindicatos e das organizações patronais, tentarem seduzir a opinião pública a seu favor. O papel dos jornalistas, pensava eu, é procurar informar com factos e confrontar as partes interessadas com esses mesmos factos, procurando explicações.

Engano meu. E depois de ter seguido a indicação do artigo, indo ao site do Conselho Económico e Social, fiquei a saber em que circunstâncias são constituídas comissões arbitrais e qual a sua composição:

(…)

A arbitragem obrigatória é possível em duas situações:

  • (…)
  • Para a definição dos serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, em caso de greve em serviço da administração directa ou indirecta do Estado ou em empresa do sector empresarial do Estado que satisfaça necessidades sociais impreteríveis, se os mesmos não estiverem regulados em convenção colectiva nem forem acordados entre as partes nos três dias seguintes ao aviso prévio de greve.

O processo de arbitragem obrigatória inicia-se com a constituição do tribunal arbitral, composto por três elementos:

  • O árbitro presidente;
  • Dois árbitros de parte – um representante dos trabalhadores e o outro representante dos empregadores.

(…)

No caso da arbitragem de serviços mínimos, o tribunal arbitral é constituído por três árbitros designados por sorteio a partir das mesmas listas de árbitros.

Também fiquei a saber que foram constituídos 11 tribunais arbitrais para a grave geral de 30 de Maio, mas que não foram os únicos até agora, nem sequer os primeiros de 2007. E ainda que a legislação aplicável data de 2003, tendo sido regulamentada em 2004 e objecto de uma portaria em 2006.

Tudo na Internet, acessível a qualquer um que tenha um computador e uma ligação à Internet disponíveis. Mas, principalmente, para quem não acredite (ao contrário de mim própria, que enfiei um barrete até aos pés) no que os profissionais da informação dizem.

  • O realce de algumas partes do texto é da minha responsabilidade.

1 comentário:

  1. Alguns escribas, leia-se amanuenses, de serviço têm como gurus o JAS e o JMF, entre outros. Logo...

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