
A Assembleia da República é um órgão de soberania que pretende representar, o mais fielmente possível, a vontade do povo através de eleições livres. Segundo a Constituição:
- Artigo 148.º (Composição) A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.
- Artigo 149.º (Círculos eleitorais) 1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. 2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.
Para se discutir a redução do número de Deputados na Assembleia, talvez não fosse má ideia redefinir os círculos eleitorais, geograficamente definidos por lei. A distribuição geográfica da população alterou-se bastante nestes 30 anos. Há círculos eleitorais em que o número de Deputados elegíveis deveria diminuir drasticamente, ou mesmo desaparecere, outros em que o número deveria aumentar. Este é o verdadeiro busílis a uma reforma eleitoral: como vão os partidos políticos, reféns de pequenos caciques locais, negociar os votos? A troco de quê? Se para se reorganizarem as maternidades e as escolas há uma autêntica revolta nas autarquias, o que acontecerá caso desapareçam algumas Juntas de Freguesia, ou mesmo alguns Concelhos?
Outro problema é a criação de círculos uninominais. As últimas eleições autárquicas devem ter sido um duche bem gelado para os seus acérrimos defensores, ao verem uma Assembleia cheia de fenómenos do tipo de Fátima Felgueiras, Isaltino Morais ou Avelino Ferreira Torres.
Não concordo com qualquer alteração que faça desaparecer a representação dos partidos minoritários. A Assembleia deve conter todas as correntes políticas emergentes da sociedade. Até hoje, foram possíveis maiorias absolutas de um só partido com o nosso sistema eleitoral. Por isso o argumento da instabilidade e de apoios parlamentares instáveis não colhe.
Quanto ao poder que a Assembleia tem ou deveria ter, não é o número de Deputados que importa, mas a forma como estes exercem o seu mandato. Demonstrativo da falta de importância que lhe é atribuída, pelo próprio primeiro-ministro, pelo chefe do maior partido da oposição e pelo Presidente da República, é o tão falado e propagandeado pacto da Justiça, que foi negociado totalmente à margem da Assembleia, na ignorância total dos deputados, como se a Assembleia mais não fosse que um adereço barulhento e folclórico, remanescente da bagunça de um pensamento democrático festivo.
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