Causa-me grande espanto a polémica à volta das férias judiciais.
Em primeiro lugar estranho o próprio conceito de férias em determinados serviços públicos. As pessoas adoecem todos os dias assim como há assaltos, homicídios, cheques "carecas" e burlas todos os dias, porque nem as doenças nem os malfeitores fazem férias.
Assim, existem determinados serviços que não devem fechar para férias. É claro que quem presta esses serviços deve ter férias. Só que o próprio serviço não pode ser afectado. Portanto não percebo porque é que os juízes, magistrados, etc, não podem marcar férias, como o comum dos mortais, ao longo do ano, e de acordo com o interesse do próprio serviço.
Porque o direito a fazer 22 dias seguidos de férias não se pode sobrepor ao dever que os funcionários têm de assegurar a manutenção em funções de um determinado serviço. Por isso é que os mapas de férias dos funcionários são primeiro combinados entre eles e posteriormente têm que ser aprovados pelas chefias.
Quanto à carolice dos magistrados, ela é igual à carolice de todos os profissionais que gostam de trabalhar bem e que têm gosto na sua profissão. Mas se não podemos esperar isso dos magistrados, esperemos, pelo menos, que cumpram as funções pelas quais são pagos. E essas são, tal como em todas as profissões, trabalhar o melhor que sabem e podem, em todas as circunstâncias.
É isso que os Srs. Magistrados exigem das equipas de saúde que, durante as suas (dos Magistrados) férias, estão nos hospitais para os atenderem, ou às suas famílias, com profissionalismo, boa vontade e, quem sabe, até carolice…
Em primeiro lugar estranho o próprio conceito de férias em determinados serviços públicos. As pessoas adoecem todos os dias assim como há assaltos, homicídios, cheques "carecas" e burlas todos os dias, porque nem as doenças nem os malfeitores fazem férias.
Assim, existem determinados serviços que não devem fechar para férias. É claro que quem presta esses serviços deve ter férias. Só que o próprio serviço não pode ser afectado. Portanto não percebo porque é que os juízes, magistrados, etc, não podem marcar férias, como o comum dos mortais, ao longo do ano, e de acordo com o interesse do próprio serviço.
Porque o direito a fazer 22 dias seguidos de férias não se pode sobrepor ao dever que os funcionários têm de assegurar a manutenção em funções de um determinado serviço. Por isso é que os mapas de férias dos funcionários são primeiro combinados entre eles e posteriormente têm que ser aprovados pelas chefias.
Quanto à carolice dos magistrados, ela é igual à carolice de todos os profissionais que gostam de trabalhar bem e que têm gosto na sua profissão. Mas se não podemos esperar isso dos magistrados, esperemos, pelo menos, que cumpram as funções pelas quais são pagos. E essas são, tal como em todas as profissões, trabalhar o melhor que sabem e podem, em todas as circunstâncias.
É isso que os Srs. Magistrados exigem das equipas de saúde que, durante as suas (dos Magistrados) férias, estão nos hospitais para os atenderem, ou às suas famílias, com profissionalismo, boa vontade e, quem sabe, até carolice…
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