A pouco e pouco, depois das eleições presidenciais, em que o tema podia ter levantado questões incómodas aos candidatos e respectivos partidos apoiantes, volta-se a falar da constituição europeia.
Não tenho dúvidas de que será necessário unificar vários tratados anteriores, desenvolver políticas comuns à UE, não só económicas, mas de defesa, sociais, de imigração, culturais, científicas e portanto, políticas.
Isso não significa que alguns países da UE se sintam mandatados para escrever um tratado de regras comuns, uma Constituição, sem que, para isso, os cidadãos europeus o tenham determinado, em eleições livres e democráticas.
Quero com isto dizer que uma constituição europeia, tal como a entendo, deve ser feita por uma assembleia constituinte europeia, eleita com esses poderes.
Compreendo que setecentas e tal pessoas a discutirem e redigirem um documento pequeno, legível, claro e transparente, para todos os cidadãos entenderem, deve ser muito difícil. Mas poderia, com certeza, formar-se um grupo de representantes emanados da assembleia que, posteriormente, submeteria o documento à apreciação e votação dos demais deputados.
Só assim seria possível um debate mais alargado da necessidade e da validade desse documento, em vez de o ser a posteriori, como o foi.
O facto de ter havido uma concertação entre partidos políticos, em Portugal, para mudar a nossa própria constituição, de forma a aceitar este (e provavelmente outros) artigo da Constituição Europeia, não me parece ter sido um bom começo:
TRATADO QUE ESTABELECE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA
(Jornal Oficial da União Europeia, 16/12/2004)
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Não tenho dúvidas de que será necessário unificar vários tratados anteriores, desenvolver políticas comuns à UE, não só económicas, mas de defesa, sociais, de imigração, culturais, científicas e portanto, políticas.
Isso não significa que alguns países da UE se sintam mandatados para escrever um tratado de regras comuns, uma Constituição, sem que, para isso, os cidadãos europeus o tenham determinado, em eleições livres e democráticas.
Quero com isto dizer que uma constituição europeia, tal como a entendo, deve ser feita por uma assembleia constituinte europeia, eleita com esses poderes.
Compreendo que setecentas e tal pessoas a discutirem e redigirem um documento pequeno, legível, claro e transparente, para todos os cidadãos entenderem, deve ser muito difícil. Mas poderia, com certeza, formar-se um grupo de representantes emanados da assembleia que, posteriormente, submeteria o documento à apreciação e votação dos demais deputados.
Só assim seria possível um debate mais alargado da necessidade e da validade desse documento, em vez de o ser a posteriori, como o foi.
O facto de ter havido uma concertação entre partidos políticos, em Portugal, para mudar a nossa própria constituição, de forma a aceitar este (e provavelmente outros) artigo da Constituição Europeia, não me parece ter sido um bom começo:
TRATADO QUE ESTABELECE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA
(Jornal Oficial da União Europeia, 16/12/2004)
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Parte I – Título I
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Artigo I-6.º
A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, primam sobre o direito dos Estados-Membros. (...)
A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, primam sobre o direito dos Estados-Membros. (...)
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