10 fevereiro 2006

Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos

Fiquei a saber, através do herdeirodeaecio.blogspot.com, que também há uma Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos.

Convém notar que, tal como é referido nas notas explicativas, tudo está sujeito à Lei, ou Chari’ah, o que pode fazer toda a diferença (o texto está escrito em português do Brasil).


(…)
I – Direito à Vida
a. A vida humana é sagrada e inviolável e todo esforço deverá ser feito para protegê-la. Em especial, ninguém será exposto a danos ou à morte, a não ser sob a autoridade da Lei.
b. Assim como durante a vida, também depois da morte a santidade do corpo da pessoa será inviolável. É obrigação dos fiéis providenciar para que o corpo do morto seja tratado com a devida solenidade.
II – Direito à Liberdade
a. O homem nasce livre. Seu direito à liberdade não deve ser violado, exceto sob a autoridade da Lei, após o devido processo.
b. Todo o indivíduo e todos os povos têm o direito inalienável à liberdade em todas as suas formas, física, cultural, econômica e política – e terá o direito de lutar por todos os meios disponíveis contra qualquer infringência a este direito ou a anulação dele; e todo indivíduo ou povo oprimido tem o direito legítimo de apoiar outros indivíduos e/ou povos nesta luta.
III – Direito à Igualdade e Proibição Contra a Discriminação Ilícita
a. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a oportunidades iguais e proteção da Lei.
b. Todas as pessoas têm direito a salário igual para trabalho igual.
c. A ninguém será negada a oportunidade de trabalhar ou será discriminado de qualquer forma, ou exposto a risco físico maior, em razão de crença religiosa, cor, raça, origem, sexo ou língua.
(…)
XII – Direito de Liberdade de Crença, Pensamento e Expressão
a. Toda a pessoa tem o direito de expressar seus pensamentos e crenças desde que permaneça dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ninguém, no entanto, terá autorização para disseminar a discórdia ou circular notícias que afrontem a decência pública ou entregar-se à calúnia ou lançar a difamação sobre outras pessoas.
b. A busca do conhecimento e da verdade não só é um direito de todo muçulmano como também uma obrigação.
c. É direito e dever de todo muçulmano protestar e lutar (dentro dos limites estabelecidos em Lei) contra a opressão, ainda que implique em desafiar a mais alta autoridade do estado.
d. Não haverá qualquer obstáculo para a propagação de informação, desde que não prejudique a segurança da sociedade ou do estado e que esteja dentro dos limites impostos pela Lei.
e. Ninguém será desprezado ou ridicularizado em razão de suas crenças religiosas ou sofrerá qualquer hostilidade pública; todos os muçulmanos são obrigados a respeitar os sentimentos religiosos das pessoas .
XIII – Direito à Liberdade de Religião
Toda a pessoa tem o direito à liberdade de consciência e de culto, de acordo com suas crenças religiosas.
(…)
Notas Explicativas:
1. Na Declaração dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto propicie de outra forma:
a. o termo "pessoa" refere-se tanto ao homem quanto à mulher.
b. O termo "Lei" significa a Chari’ah, ou seja, a totalidade de suas normas provém do Alcorão e da Sunnah e de quaisquer outras leis que tenham sido baseadas nessas duas fontes, através de métodos considerados válidos pela jurisprudência islâmica.
2. Cada um dos direitos humanos enunciados nesta declaração traz uma obrigação correspondente. Cada um dos direitos humanos enunciados nesta declaração traz uma obrigação correspondente.
3. No exercício e gozo dos direitos citados acima, toda pessoa se sujeitará apenas aos limites da lei, assim como por ela se obriga a assegurar o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdade dos outros, e de satisfazer as justas exigências de moralidade, ordem pública e bem-estar geral da Comunidade (Ummah). No exercício e gozo dos direitos citados acima, toda pessoa se sujeitará apenas aos limites da lei, assim como por ela se obriga a assegurar o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdade dos outros, e de satisfazer as justas exigências de moralidade, ordem pública e bem-estar geral da Comunidade (Ummah).
(…)

2 comentários:

  1. Anónimo09:37

    Não deixa de ser curioso! A diferença da teoria para a prática!
    Gosto muito do Blog! Parabéns e até para a próxima.

    Xx

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  2. Sofia Loureiro dos Santos12:27

    Muito obrigada pelo comentário.
    Não sei até que ponto estamos a avaliar a floresta pela árvore. Tenho algum receio de me dirigir para onde me querem dirigir!

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