05 fevereiro 2007

Letras dissonantes

Ouço ao de leve
algumas notas insistentes
paralelas letras dissonantes
que guiam dedos impacientes.

Refaço os sentidos
abandono o corpo.
Sou só ouvidos.

(pintura de Virgil C. Stephens)

Circo

Estamos em tempo do vale tudo. O PSD, que não tem posição oficial de apoio a nenhuma das partes, faz tempos de antena a defender sub liminarmente o não.

A pergunta a referendar, votada favoravelmente pelo PSD, repentinamente tornou-se falaciosa.

Os defensores do não apesar de, durante todos estes anos, não terem feito qualquer esforço para despenalizar a IVG, e que lutam pela resposta maioritária no não (que, objectivamente, mantém a lei que penaliza as mulheres que abortam), vem agora, num volte face desonesto, pedir que haja uma alteração legislativa que despenalize a IVG, mesmo que o não ganhe o referendo, ou seja, fazer exactamente o contrário do que a maioria eventualmente vote! E acusam Sócrates de ultimatos!

Qual coerência, qual preocupação com a defesa da vida?

Marcelo Rebelo de Sousa pode ir pensando em terminar o mais elegantemente possível com as suas análises e as suas classificações dominicais. Os Gato Fedorento revelaram todo o ridículo do personagem, a ligeireza e a superficialidade travestida de grande brilhantismo.

Ainda faltam alguns dias. A que outros malabarismos iremos ainda assistir?

(desenho de Ray Respall Rojas: circo)

04 fevereiro 2007

Faltam 6 dias… e meio

No próximo domingo iremos votar no 3º referendo da nossa democracia, 2º referendo sobre a despenalização da IVG.

É bom que nesta última semana quem ainda está pouco esclarecido se não deixe baralhar por ruído de fundo, discussões filosóficas acessórias, debates mais ou menos inflamados por questões não referendáveis.

A pergunta a que temos que responder “sim” ou “não” é:

  • Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Se considerar que a lei existente…

  • Código Penal

  • ARTIGO 140º - Aborto
    1. Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
    2. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão até 3 anos.
    3. A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.

  • ARTIGO 142º - Interrupção da gravidez não punível (*Ver Lei 90/97 Que Altera Este Artigo*)
    1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
    a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
    b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
    c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
    d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.

  • LEI 90/97 - Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidezA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164º, alínea d), 168º, nº1 alínea b), e 169º nº 3 da Constituição, o seguinte:
    Artigo 1º - Alteração de prazos
    O artigo 142º do Código Penal, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 142º (...)
    (...)
    a)...
    b)..
    Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio mais adequado de acordo com as legis artis excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
    A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.


deve ser aplicada, ou seja, que todas as mulheres que se fizerem abortar, assim como quem as ajudar (médicos, parteiras, curiosas, amigos, companheiros, maridos, mães, etc.) devem ser punidos com pena de prisão até 3 anos, com excepção dos casos previstos na lei (perigo de morte ou de grave e irreversível lesão da saúde física ou psíquica da mãe, doença incurável ou grave malformação fetal, violação da mulher, até às 12, 24 e 16 semanas de gravidez, repectivamente), deve votar “não”. Com este voto manter-se-á a legislação existente e o aborto clandestino.

… deve ser alterada, ou seja, não penalizar com pena de prisão as mulheres (e quem as ajude)
que, por opção própria, se fizerem abortar, dando-lhes a possibilidade de o fazerem em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, mas devidamente credenciados e autorizados, terminando o aborto clandestino, então deve votar “sim”.

A resposta a esta pergunta não implica uma obrigação de mudar a opinião própria sobre a legitimidade de abortar ou não, sobre as melhores formas de reduzir o aborto, de melhorar a informação, o planeamento familiar, a educação sexual da população feminina e masculina, não implica abdicação de escolhas morais e religiosas, não implica decisões sobre o que é, quando começa ou quando acaba a vida.

A resposta a esta pergunta visa uma alteração legislativa do código penal. Apenas e só.

  • Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?

Eu concordo. Por isso votarei SIM.

03 fevereiro 2007

Sem tempo

Espero por ti
na esquina da vida
de lanterna acesa
e dor esquecida
nos longos braços
do amor.

Espero por ti
sem tempo e sem fim
mesmo que já não esperes
por mim.

Memória amarrotada

Arrumou e desarrumou a carteira repetidamente, tirando as chaves, o porta-moedas, os documentos, as canetas, procurando incessantemente a morada que lhe faltava. Onde a tinha posto, onde a tinha escondido? Esvaziou todos os compartimentos, vasculhou um a um os cartões de crédito, de restaurantes, número rabiscados à pressa, nomes de gente que não conhecia, recados de urgência que já não interessavam.

Mas faltava aquela morada, aquela agenda, aquele número. Quem lho deu? Como retomar o caminho inverso da memória, percorrendo cuidadosamente os minutos para trás, revisitando o passado, até ao início, até ao agarrar do papel com os dedos, até ao caminho da arrumação nas fímbrias do fundo do forro da carteira, ou do bolso, ou da abertura das páginas de um livro, ou da repetição cadenciada da morada, de forma a declamar sem hesitação?

Finalmente, amarrotado e quase desfeito, com pregas e vincos que quase o partiam, encontrou o papel dobrado no meio de outro, que lhe tinha passado despercebido.

Com um suspiro de alívio leu apressadamente o endereço da sua casa. Resolveu prendê-lo com um alfinete no bolso das calças. Para a próxima vez já não se esqueceria.


(pintura de Ann Baldwin: memory II)

Intervalo (2)

Para quem não teve oportunidade de ouvir o excelente concerto de Tomatito e Michel Camilo no Centro Cultural de Belém, em que os sons da guitarra e do piano se misturaram para homenagear Astor Piazzolla, pode ouvir o cd Spain Again, ou Spain (anterior), disponíveis na FNAC.

Intervalo (1)

Quem ainda não viu O que diz Molero, no Teatro Nacional D. Maria II, tem apenas mais duas oportunidades de a não perder (hoje, às 21:00 ou amanhã, às 16:00).

O espectáculo dura 2 horas e meia, mas vale mesmo a pena. Aderbal Freire Filho adaptou e encenou uma história de Dinis Machado, em que transpôs o próprio texto narrativo para o palco. Os actores, à medida que vão narrando a história, vão interpretando os múltiplos personagens da mesma, socorrendo-se de acessórios de composição que se encontram dentro dos inúmeros ficheiros e gavetas que compõem a cena, um escritório de uma empresa.

Dois funcionários lêem e comentam o relatório de Molero, encarregue de investigar a vida do Rapaz. Pelo escritório passam a vida e os companheiros do Rapaz, os seus sonhos, os seus amores, as suas metamorfoses e as considerações de Molero.

Gillray Coutinho, Thelmo Fernandes, Claudio Mendes, Isio Ghelman, Raquel Iantas e Savio Moll são os actores, que se desdobram, pulam, saltam, falam, enfim, são muitíssimo bons.

Uma excelente maneira de acabar (ou começar) a semana.

Skoda - o carro musical

Christine Tenho um carro possuidor de autonomia e vontade próprias. Ligado ou desligado. Sem perceber como nem porquê, este meu carro reso...